Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2875, de 10/02/2026.
05/05/2026
RPI 2887
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302024003522Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/05/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SINER - ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
04233686000111
SP, BR
Authors
C. F. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2875, de 10/02/2026.
05/05/2026
RPI 2887
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] A qualidade das figuras do cumprimento de exigência está satisfatória, porém o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: o puxador horizontal da porta inferior foi modificado e está diferente do que havia sido revelado no depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, corrigindo o puxador. .[2] Assim como foi feito no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
02/10/2026
RPI 2875
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada, de modo que não é possível identificar com clareza a forma do objeto, de maneira mais acentuada na figura 1.1, na qual as linhas estão tremidas e imprecisas; além disso, há linhas muito grossas e muito próximas, formando áreas escurecidas e indefinidas ; não é possível verificar, por exemplo, se as linhas tracejadas da figura 1.6 estão representadas na figura 1.1. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade, com contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão da matéria reivindicada.[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
07/08/2025
RPI 2844
#860
09/17/2024
RPI 2802
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