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Official data from INPI

302024003392

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302024003392

Filing

07/12/2024

Publication

09/10/2024

Applicants and authors

Applicants

L. R. (pessoa física)

SP, BR

Authors

L. R. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada, por exemplo: o perfil do objeto foi modificado; há mais sulcos horizontais e eles estão maiores em altura; os espaçamentos entre os sulcos estão diferentes; havia um friso abaixo da rosca, que foi eliminado. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: tomando como referência a vista inferior (figura 1.5) as vistas anterior, posterior e laterais não poderiam ser idênticas, pois traçando um eixo vertical e outro horizontal (ou em qualquer outra posição, desde que ortogonais entre si) na figura 1.5 vemos que os rebaixos no fundo estão em posições diferentes, pois foi dividido em 9 partes iguais: as vistas laterais seriam idênticas entre si, a vista anterior seria idêntica à posterior, mas estas últimas não seriam idênticas às laterais. Assim sendo, as vistas laterais devem ser corrigidas para se adequarem à figura 1.5 ou vice-versa. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Escolha a classificação de Locarno, na sequência escolha a indicação do produto (que será usada como título do pedido) e, por fim, anexe as figuras. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

09/02/2025

RPI 2852

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: tomando como referência a vista inferior (figura 1.5) as vistas anterior, posterior e laterais não poderiam ser idênticas, pois traçando um eixo vertical e outro horizontal (ou em qualquer outra posição, desde que ortogonais entre si) na figura 1.5 vemos que os rebaixos no fundo estão em posições diferentes, pois foi dividido em 9 partes iguais: as vistas laterais seriam idênticas entre si, a vista anterior seria idêntica à posterior, mas estas últimas não seriam idênticas às laterais. Assim sendo, as vistas laterais devem ser corrigidas para se adequarem à figura 1.5 ou vice-versa. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. As figuras devem ser apresentadas em formato JPEG conforme instruções do item 3.5.2 G do Manual: recomendamos a leitura do item.

03/06/2025

RPI 2826

Exigência cumprida

#860

09/10/2024

RPI 2801

Industrial design protection

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