(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

302024003389

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302024003389

Filing

07/12/2024

Publication

09/10/2024

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing07/12/24
  2. Examination09/10/24
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 05/19/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

DELTAOMEGA TECNOLOGIA EM SEGURANÇA E MONITORAMENTO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Authors

R. C. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras do cumprimento está satisfatória, porém o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a cor de partes do objeto foi alterada; em todas as figuras do depósito os volumes quadrados onde se encontram os tubos circulares não era da mesma cor que o cilindro principal do objeto, tinha uma cor intermediária entre a da tampa e a do cilindro. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras corrigidas, revelando o mesmo produto reivindicado no depósito: as cores e a forma não podem ser alterados e as figuras devem ser apresentadas com qualidade adequada e correspondentes entre si. .[2] Assim como foi feito no cumprimento da exigência anterior, apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF.

05/19/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras do cumprimento está satisfatória, porém o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a cor de partes do objeto foi alterada; em todas as figuras do depósito os volumes quadrados onde se encontram os tubos circulares não era da mesma cor que o cilindro principal do objeto, tinha uma cor intermediária entre a da tampa e a do cilindro. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras corrigidas, revelando o mesmo produto reivindicado no depósito: as cores e a forma não podem ser alterados e as figuras devem ser apresentadas com qualidade adequada e correspondentes entre si. .[2] Assim como foi feito no cumprimento da exigência anterior, apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF.

05/19/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Como dito na exigência anterior, a figura 1.2 não representa uma vista em corte. É uma vista parcial, ampliada do objeto, mas sem correspondência com as demais e deveria ter sido excluída do pedido, mas foi reapresentada. Em atenção ao item 5.3.4.2 do Manual exclua a figura 1.2 do pedido. .[2] A qualidade das figuras do cumprimento está satisfatória, porém o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as proporções do objeto foram modificadas, pois no cumprimento está mais alongado / alto que no depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, com as mesmas proporções. .[3] Assim como foi feito no cumprimento da exigência anterior, apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF.

02/10/2026

RPI 2875

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória: o contorno do objeto não está bem definido nas imagens, pois há áreas esbranquiçadas, que se confundem com o fundo. Além disso, as imagens estão borradas, não estão nítidas. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 parece haver faixas horizontais com cores diferentes no tubo principal (vertical) do objeto, mas nas demais figuras não é possível visualizar as listras, até pela má qualidade das imagens. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] A figura 1.2 não representa uma vista em corte. É uma vista parcial, ampliada do objeto, mas sem correspondência com as demais. Em atenção ao item 5.3.4.2 do Manual exclua a figura 1.2 do pedido. .[4] Assim como foi feito no depósito, apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF.

07/08/2025

RPI 2844

Exigência cumprida

#860

09/10/2024

RPI 2801

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.