Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Devido à complexidade das formas do produto, não foi possível compreender a sua configuração externa. As vistas apresentadas não são suficientes para revelar o desenho industrial reivindicado e permitir a identificação do produto no qual o desenho industrial é aplicado. Em atendimento ao item 5.3.4.2, incluir outras vistas em perspectiva para complementação.A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta as figuras em tons de cinza em fundo cinza, sem o devido contraste e definição. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. Importante frisar que as formas do produto não poderão ser alteradas.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
07/08/2025
RPI 2844