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Official data from INPI

302024003300

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302024003300

Filing

07/09/2024

Publication

09/03/2024

Progress at the INPI

  1. Filing07/09/24
  2. Abandoned09/03/24
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 05/05/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

A. R. (pessoa física)

Authors

A. R. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2875, de 10/02/2026.

05/05/2026

RPI 2887

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada, por exemplo: na face quadriculada da figura 1.1 do depósito havia 6 módulos horizontais e 17 módulos verticais e na figura 1.3 do depósito havia 6 módulos horizontais e 15 módulos verticais, ambas indo até o piso e sem nós entre os cabos; na figura 1.1 do cumprimento da exigência há 5 módulos horizontais e 10 módulos verticais, sem ir até o piso e com nós entre os cabos e nas figuras 1.4 e 1.5 do cumprimento há 5 módulos horizontais e 11 módulos verticais, indo até o piso e sem nós entre os cabos; a quantidade de barras na vista superior e na face lateral também estão diferentes do depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a vista anterior (figura 1.2) não corresponde ao que se observa na figura 1.1, pois a quantidade de barras horizontais na fig. 1.2 é 12, enquanto na fig. 1.1 há apenas 10; na figura 1.1 a face mostrada na figura 1.2 é vazada, pois é possível ver a estrutura vertical atrás das barras, então a figura 1.2 deveria revelar o quadriculado da face oposta mostrada na figura 1.3 ou então a figura 1.1 deve ser corrigida, de modo que a face seja opaca / fechada, sem permitir que se veja a estrutura vertical; a face posterior representada na figura 1.3 não tem a mesma malha que na figura 1.1 (quantidade de quadrados verticais: na figura 1.1 são 17, enquanto na fig. 1.3 são 15); além disso, na figura 1.1 as linhas horizontais do quadriculado avançam sobre a estrutura vertical lateral, mas deveriam estar recuadas, como a linha da base; nas figuras 1.4 e 1.5 há cantoneiras e elementos circulares na barra horizontal superior que não existem na figura 1.1; a figura 1.6 é a vista superior, mas está incompleta: como se observa nas demais vistas do objeto os pés são maiores que a estrutura de contorno, então a parte que avança deveria estar representada na figura 1.6; além disso, a figura 1.6 não corresponde ao que se observa na figura 1.1, pois a quantidade de barras horizontais / ripas na fig. 1.6 é 15, enquanto na fig. 1.1 há 16; na figura 1.1 não há nenhuma chapa no fundo, então a vista inferior deveria revelar as ripas da parte superior do objeto. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Assim como foi feito no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

02/10/2026

RPI 2875

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a vista anterior (figura 1.2) não corresponde ao que se observa na figura 1.1, pois a quantidade de barras horizontais na fig. 1.2 é 12, enquanto na fig. 1.1 há apenas 10; na figura 1.1 a face mostrada na figura 1.2 é vazada, pois é possível ver a estrutura vertical atrás das barras, então a figura 1.2 deveria revelar o quadriculado da face oposta mostrada na figura 1.3 ou então a figura 1.1 deve ser corrigida, de modo que a face seja opaca / fechada, sem permitir que se veja a estrutura vertical; a face posterior representada na figura 1.3 não tem a mesma malha que na figura 1.1 (quantidade de quadrados verticais: na figura 1.1 são 17, enquanto na fig. 1.3 são 15); além disso, na figura 1.1 as linhas horizontais do quadriculado avançam sobre a estrutura vertical lateral, mas deveriam estar recuadas, como a linha da base; nas figuras 1.4 e 1.5 há cantoneiras e elementos circulares na barra horizontal superior que não existem na figura 1.1; a figura 1.6 é a vista superior, mas está incompleta: como se observa nas demais vistas do objeto os pés são maiores que a estrutura de contorno, então a parte que avança deveria estar representada na figura 1.6; além disso, a figura 1.6 não corresponde ao que se observa na figura 1.1, pois a quantidade de barras horizontais / ripas na fig. 1.6 é 15, enquanto na fig. 1.1 há 16; na figura 1.1 não há nenhuma chapa no fundo, então a vista inferior deveria revelar as ripas da parte superior do objeto. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como foi feito no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

07/08/2025

RPI 2844

Exigência cumprida

#860

09/03/2024

RPI 2800

Industrial design protection

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