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Official data from INPI

302024003268

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302024003268

Filing

07/05/2024

Publication

08/27/2024

Progress at the INPI

  1. Filing07/05/24
  2. Abandoned08/27/24
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/12/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ESSENCIALKUBO INOVA SIMPLES (I.S.)

Authors

I. L. (pessoa física)

M. G. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2837, de 20/05/2025.

08/12/2025

RPI 2849

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A figura 1.5 deve ser retirada do pedido: ela revela algo incompleto, não se enquadrando na definição de desenho industrial contida no art. 95 da LPI, e não tem correspondência com as figuras que revelam o objeto reivindicado. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. O produto reivindicado é o revelado na figura 1.3 (que é uma perspectiva), que é a única que revela sua forma completa. Nas figuras 1.1 e 1.4 (que são perspectivas) vemos o objeto por outro ângulo, mas as vistas estão incompletas. A figura 1.2 parece revelar uma área ampliada, mas tal área não está revelada em nenhuma das demais vistas. Há variação de cor das peças de uma vista para outra: as peças devem ser representadas sempre na mesma cor. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras correspondentes entre si, revelando a forma completa do objeto tal como na figura 1.3. .[2] As vistas apresentadas não são suficientes para revelar o desenho industrial reivindicado e permitir a identificação do produto no qual o desenho industrial é aplicado. Em atendimento ao item 5.3.4.2, apresentar as vistas anterior, posterior, laterais, superior, inferior e ao menos uma perspectiva. Observe a legenda correta das figuras. As figuras devem ser apresentadas conforme instruções do item 3.5.2 G do Manual.

05/20/2025

RPI 2837

Exigência cumprida

#860

08/27/2024

RPI 2799

Industrial design protection

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