Certificado expedido
#1246
03/10/2026
RPI 2879
Application data
Number
302024003186Filing
Publication
The registration was granted on 02/10/2026 and is in force until 07/02/2034. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/02/2034
Latest action published by the INPI: 03/10/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
HORTA ALIMENTOS LTDA
J. R. (pessoa física)
Authors
J. R. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
03/10/2026
RPI 2879
#158
O texto contido no campo TEXTO DA PETIÇÃO não contém informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual como DESCRIÇÃO, portanto não foi incluído no relatório descritivo.
02/10/2026
RPI 2875
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter descrição de forma. Sugerimos modificar o título para: EMBALAGEM PARA ALIMENTOS. .[2] O campo de aplicação indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 09-03. .[3] O texto do campo DESCRIÇÃO foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual, com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. .[4] Em atenção aos itens 5.3.4.3 e 5.3.6 do Manual as figuras devem ser apresentadas suprimindo linhas auxiliares, indicações de escala, cotas e medidas, por não fazerem parte da configuração do desenho industrial reivindicado. .[5] Foram identificados 2 desenhos industriais. O primeiro é um objeto tridimensional (classe 09-03), revelado nas figuras 1.1 e 1.2. A figura 1.4 parece revelar um corte do objeto das figuras 1.1 e 1.2. O segundo objeto é bidimensional (classe 32-00) e está representado na figura 1.3. O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes, nem se destinam ao mesmo propósito. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. .[6] Assim como foi feito no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
07/01/2025
RPI 2843
08/27/2024
RPI 2799
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