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Official data from INPI

Cadeiras [assentos]

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial Cadeiras [assentos] de PIETRO LUIGI VERONA DESIGN LTDA — classe Locarno 06-01
Desenho industrial Cadeiras [assentos] de PIETRO LUIGI VERONA DESIGN LTDA — classe Locarno 06-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302024003172

Filing

07/02/2024

Publication

08/27/2024

Progress at the INPI

  1. Filing07/02/24
  2. Examination08/27/24
  3. Registration05/12/26
  4. In force07/02/34

The registration was granted on 05/12/2026 and is in force until 07/02/2034. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/02/2034

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Latest action published by the INPI: 06/09/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

PIETRO LUIGI VERONA DESIGN LTDA

Authors

I. D. (pessoa física)

P. V. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

06/09/2026

RPI 2892

Deferimento

#158

Com apoio no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais a legenda da figura 2.1 foi alterada de ofício para VISTA ANTERIOR, a fim de identificar corretamente a vista que representa.

05/12/2026

RPI 2888

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a cor do objeto foi alterada; em nenhuma figura do depósito o objeto foi representado na cor que foi apresentada no cumprimento da exigência. Conforme item 5.3.1.2 do Manual as características visuais de um desenho industrial incluem a forma e, caso haja, a COR, a textura e o acabamento de superfície, desde que proporcionem aspecto visual na aparência externa de sua configuração; a cor (ou combinação de cores) integra as características visuais do desenho industrial, apesar de o titular não ter exclusividade do uso da cor; portanto, alterar a cor implica em alteração de matéria. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, com a mesma cor. Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

02/10/2026

RPI 2875

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a vista lateral esquerda (fig. 1.4) e a lateral direita (fig. 1.5) estão idênticas, mas uma deveria ser espelhada da outra. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

07/01/2025

RPI 2843

428

Petição não conhecida conforme inciso II do artigo 219, artigo 111 da Lei 9.279/96 (LPI) e item 5.4 do Manual de Desenhos Industriais.

10/15/2024

RPI 2806

Exigência cumprida

#860

08/27/2024

RPI 2799

Industrial design protection

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