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Official data from INPI

302024003136

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302024003136

Filing

06/30/2024

Publication

08/27/2024

Progress at the INPI

  1. Filing06/30/24
  2. Abandoned08/27/24
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/08/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

JOSEILDO GOMES FERREIRA

26492517000139

PB, BR

Authors

J. F. (pessoa física)

PB, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

07/08/2025

RPI 2844

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual, apenas as características visuais devidamente reveladas e representadas serão consideradas reivindicações do pedido de desenho industrial. De maneira a garantir a reivindicação completa da configuração, recomenda-se a apresentação das seis vistas ortogonais do produto tridimensional. As vistas ortogonais mostram o desenho industrial a partir de seis ângulos específicos: frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior. Recomenda-se, ainda, a apresentação de uma perspectiva. Apresente um novo conjunto de figuras revelando de maneira inequívoca as características do produto reivindicado. [2] De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas. [3] Conforme disposições do art. 106 da LPI e declaração feita pelo Brasil nos termos do art. 13(1) do Ato de Genebra do Acordo de Haia, o registro de desenho industrial no Brasil deve ser referir a um único objeto. O conjunto de figuras apresenta dois objetos idênticos sem interconexão. Apresente um novo conjunto de figuras com apenas um objeto reivindicado isoladamente.

04/15/2025

RPI 2832

Exigência cumprida

#860

08/27/2024

RPI 2799

Industrial design protection

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