Deferimento
#158
01/13/2026
RPI 2871
Applicants
I. MELITO LTDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
94877586000110
RS, BR
Authors
A. P. (pessoa física)
C. C. (pessoa física)
E. B. (pessoa física)
E. F. (pessoa física)
K. S. (pessoa física)
L. L. (pessoa física)
L. S. (pessoa física)
M. C. (pessoa física)
P. N. (pessoa física)
R. B. (pessoa física)
S. N. (pessoa física)
T. A. (pessoa física)
V. R. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#158
01/13/2026
RPI 2871
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que foi inserido arquivo anexo denominado Figura meramente ilustrativa.pdf. Tal figura não foi indicada como como parte integrante do conjunto das figuras apresentadas para fazerem parte do certificado (figuras 1.1 a 1.7, inseridas conforme item 3.5.2 G, em formato JPEG, como determina o Manual) e revela objeto diverso, não se enquadrando como figura meramente ilustrativa ou vista de referência do objeto das figuras 1.1 a 1.7: não foi indicado nenhum elemento em linhas tracejadas ou outro recurso gráfico que indique representação contextual (vide item 5.3.4.3 do Manual). Além disso, os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes e não podem permanecer no mesmo pedido, pois não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual. Portanto, caso deseje proteger o objeto revelado na figura do arquivo anexo faculta-se ao requerente depositar em pedido dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual. Caso não tenha interesse em proteger o objeto revelado na figura do arquivo anexo apresente esclarecimentos expressando que a figura pode ser desconsiderada do pedido. .[2] De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter informações técnicas do produto: retire a expressão RFID e a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A, que não constitui a indicação do produto. Sugerimos modificar o título para: case para leitor de tag chaveiro. . [3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.
05/27/2025
RPI 2838
#860
08/27/2024
RPI 2799
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