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Official data from INPI

302024003083

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302024003083

Filing

06/27/2024

Publication

09/10/2024

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing06/27/24
  2. Examination09/10/24
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Deadline to answer the office action:10/17/2026(53 days left)

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Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

A. B. (pessoa física)

Authors

A. B. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Não foram feitas as correções solicitadas e verifica-se que ainda há inconsistência entre as vistas. Faça as seguintes correções considerando as figuras da petição 870250054781, de 30/06/2025: .[1.1] Faltou reapresentar a vista anterior (figura 4 do depósito). Acrescentar esta vista ao jogo de figuras, sem cotas, setas, letras ou textos. .[1.2] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão tremidas, imprecisas, de maneira mais acentuada nas figuras 1.2 e 1.8. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[1.3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 1.2 e 1.4 estão incompletas, como se tivessem sido cortadas (na figura 1.2 parte da área escura à esquerda está faltando, na parte inferior; na figura 1.4 faltou a porção superior da área escura); na figura 1.7 a peça superior escura tem áreas brancas, mas nas demais figuras é totalmente preta; há linhas na superfície do objeto (espécie de vincos) que são representadas em algumas vistas, mas não em outras; a representação do objeto deve ser coerente em todas as vistas, com os mesmos elementos representados. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Devem ser apresentados desenhos em linhas, como no depósito. .[1.4] Corrija as legendas das figuras de modo que indiquem corretamente as vistas que representam: a figura 1.2 é a vista superior; a figura 1.3 é uma perspectiva; a figura 1.7 é a vista posterior; a figura 1.8 é a vista inferior. .[2] Apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF. .[3] O cumprimento insatisfatório de exigência pode acarretar indeferimento do pedido com base legal na violação dos incisos II, III ou IV do art. 101 e/ou art. 104, combinados com o art. 106, caput, da LPI.

08/18/2026

RPI 2902

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Não foram feitas as correções solicitadas e verifica-se que ainda há inconsistência entre as vistas. Faça as seguintes correções considerando as figuras da petição 870250054781, de 30/06/2025: .[1.1] Faltou reapresentar a vista anterior (figura 4 do depósito). Acrescentar esta vista ao jogo de figuras, sem cotas, setas, letras ou textos. .[1.2] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão tremidas, imprecisas, de maneira mais acentuada nas figuras 1.2 e 1.8. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[1.3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 1.2 e 1.4 estão incompletas, como se tivessem sido cortadas (na figura 1.2 parte da área escura à esquerda está faltando, na parte inferior; na figura 1.4 faltou a porção superior da área escura); na figura 1.7 a peça superior escura tem áreas brancas, mas nas demais figuras é totalmente preta; há linhas na superfície do objeto (espécie de vincos) que são representadas em algumas vistas, mas não em outras; a representação do objeto deve ser coerente em todas as vistas, com os mesmos elementos representados. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Devem ser apresentados desenhos em linhas, como no depósito. .[1.4] Corrija as legendas das figuras de modo que indiquem corretamente as vistas que representam: a figura 1.2 é a vista superior; a figura 1.3 é uma perspectiva; a figura 1.7 é a vista posterior; a figura 1.8 é a vista inferior. .[2] Apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF. .[3] O cumprimento insatisfatório de exigência pode acarretar indeferimento do pedido com base legal na violação dos incisos II, III ou IV do art. 101 e/ou art. 104, combinados com o art. 106, caput, da LPI.

08/18/2026

RPI 2902

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O mesmo objeto representado com cores diferentes ou com tipo de representação diferente (desenhos em linhas, fotografias, imagens renderizadas) caracteriza variação configurativa, nos termos do item 5.3.3 do Manual. O requerente, portanto, modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo na alteração da matéria inicialmente reivindicada: no depósito o objeto foi representado por desenhos em linhas, sem cores, e no último cumprimento foram apresentadas fotografias, com texturas e cores diferentes. Além disso, as fotografias não revelam a forma completa do objeto e foram inseridas em formato PDF, o que não é aceito: ao contrário do que é alegado, as figuras não foram apresentadas com numeração ou legenda e não foi relatado o problema de inserção de figuras em formato JPEG por nenhum outro usuário que protocolou o mesmo tipo de petição no mesmo dia. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras da Petição 870250054781, de 30/06/2025). .[1.1] Faltou reapresentar a vista anterior (figura 4 do depósito). Acrescentar esta vista ao jogo de figuras. .[1.2] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão tremidas, imprecisas, de maneira mais acentuada nas figuras 1.2 e 1.8. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[1.3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 1.2 e 1.4 estão incompletas, como se tivessem sido cortadas (na figura 1.2 parte da área escura à esquerda está faltando, na parte inferior; na figura 1.4 faltou a porção superior da área escura); na figura 1.7 a peça superior escura tem áreas brancas, mas nas demais figuras é totalmente preta; há linhas na superfície do objeto (espécie de vincos) que são representadas em algumas vistas, mas não em outras; a representação do objeto deve ser coerente em todas as vistas, com os mesmos elementos representados. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Devem ser apresentados desenhos em linhas, como no depósito. .[1.4] Corrija as legendas das figuras de modo que indiquem corretamente as vistas que representam: a figura 1.2 é a vista superior; a figura 1.3 é uma perspectiva; a figura 1.7 é a vista posterior; a figura 1.8 é a vista inferior. .[2] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O novo texto do campo Descrição da Petição 870260019148, de 02/03/2026 foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. .[3] Apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF.

05/05/2026

RPI 2887

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O mesmo objeto representado com cores diferentes ou com tipo de representação diferente (desenhos em linhas, fotografias, imagens renderizadas) caracteriza variação configurativa, nos termos do item 5.3.3 do Manual. O requerente, portanto, modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo na alteração da matéria inicialmente reivindicada: no depósito o objeto foi representado por desenhos em linhas, sem cores, e no último cumprimento foram apresentadas fotografias, com texturas e cores diferentes. Além disso, as fotografias não revelam a forma completa do objeto e foram inseridas em formato PDF, o que não é aceito: ao contrário do que é alegado, as figuras não foram apresentadas com numeração ou legenda e não foi relatado o problema de inserção de figuras em formato JPEG por nenhum outro usuário que protocolou o mesmo tipo de petição no mesmo dia. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras da Petição 870250054781, de 30/06/2025). .[1.1] Faltou reapresentar a vista anterior (figura 4 do depósito). Acrescentar esta vista ao jogo de figuras. .[1.2] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão tremidas, imprecisas, de maneira mais acentuada nas figuras 1.2 e 1.8. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[1.3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 1.2 e 1.4 estão incompletas, como se tivessem sido cortadas (na figura 1.2 parte da área escura à esquerda está faltando, na parte inferior; na figura 1.4 faltou a porção superior da área escura); na figura 1.7 a peça superior escura tem áreas brancas, mas nas demais figuras é totalmente preta; há linhas na superfície do objeto (espécie de vincos) que são representadas em algumas vistas, mas não em outras; a representação do objeto deve ser coerente em todas as vistas, com os mesmos elementos representados. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Devem ser apresentados desenhos em linhas, como no depósito. .[1.4] Corrija as legendas das figuras de modo que indiquem corretamente as vistas que representam: a figura 1.2 é a vista superior; a figura 1.3 é uma perspectiva; a figura 1.7 é a vista posterior; a figura 1.8 é a vista inferior. .[2] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O novo texto do campo Descrição da Petição 870260019148, de 02/03/2026 foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. .[3] Apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF.

05/05/2026

RPI 2887

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Faltou reapresentar a vista anterior (figura 4 do depósito). Acrescentar esta vista ao jogo de figuras. .[2] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão tremidas, imprecisas, de maneira mais acentuada nas figuras 1.2 e 1.8. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 1.2 e 1.4 estão incompletas, como se tivessem sido cortadas (na figura 1.2 parte da área escura à esquerda está faltando, na parte inferior; na figura 1.4 faltou a porção superior da área escura); na figura 1.7 a peça superior escura tem áreas brancas, mas nas demais figuras é totalmente preta; há linhas na superfície do objeto (espécie de vincos) que são representadas em algumas vistas, mas não em outras; a representação do objeto deve ser coerente em todas as vistas, com os mesmos elementos representados. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[4] Corrija as legendas das figuras de modo que indiquem corretamente as vistas que representam: a figura 1.2 é a vista superior; a figura 1.3 é uma perspectiva; a figura 1.7 é a vista posterior; a figura 1.8 é a vista inferior. .[5] Assim como foi feito no cumprimento anterior, apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF.

02/10/2026

RPI 2875

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, a figura 1.1 revela as 9 vistas do desenho industrial. Apresentar cada figura com apenas uma vista, indicando a legenda correspondente, por exemplo: a figura 1 parece ser a vista superior, a figura 3 parece ser a vista lateral. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: há linhas na superfície do objeto que são representadas em algumas vistas, mas não em outras; a representação do objeto deve ser coerente em todas as vistas, com os mesmos elementos representados. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual as figuras devem ser apresentadas suprimindo linhas auxiliares, cotas, setas e outros caracteres indicativos por não fazerem parte da configuração do desenho industrial reivindicado. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[5] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A UM, que não constitui a indicação do produto. .[6] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial, como recursos gráficos utilizados nas figuras, ou ainda para esclarecer como tais recursos podem influenciar no que é reivindicado nas figuras. No entanto, foram inseridas informações sobre uso, que não atende esta finalidade. As informações da descrição serão excluídas de ofício com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024.

06/24/2025

RPI 2842

009

09/10/2024

RPI 2801

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