Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2826, de 06/03/2025.
05/27/2025
RPI 2838
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302024003079Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/27/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ITENS COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO EIRELI
24297654000197
SP, BR
Authors
M. M. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2826, de 06/03/2025.
05/27/2025
RPI 2838
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela apenas a figura 1.1 (arquivo JPEG); o segundo jogo foi apresentado como anexo em formado PDF e contém 1 sequência de folhas numeradas de 1/7 a 7/7, sem legendas nas figuras (aparece indicação de numeração de página na parte inferior das folhas com figuras). Esclareça se deseja proteção apenas para a figura 1.1 ou para as figuras do arquivo PDF. Os esclarecimentos podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). . [2] Caso decida proteger as figuras contidas no arquivo de formato PDF, apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF. As figuras devem ser inseridas em formato JPEG (conforme orientações no item 3.5.2 G) e não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[3] Caso deseje proteger somente a figura 1.1 basta apresentar esclarecimentos, conforme explicado acima.
03/06/2025
RPI 2826
#860
10/22/2024
RPI 2807
Industrial design protection
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