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Official data from INPI

CAPA PARA ISQUEIRO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CAPA PARA ISQUEIRO de HUNAN ZHUOYE ELECTRONICS CO., LTD. — classe Locarno 27-05
Desenho industrial CAPA PARA ISQUEIRO de HUNAN ZHUOYE ELECTRONICS CO., LTD. — classe Locarno 27-05. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302024002980

Filing

06/21/2024

Publication

08/27/2024

Progress at the INPI

  1. Filing06/21/24
  2. Examination08/27/24
  3. Registration05/05/26
  4. In force06/21/34

The registration was granted on 05/05/2026 and is in force until 06/21/2034. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:06/21/2034

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Latest action published by the INPI: 06/02/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

HUNAN ZHUOYE ELECTRONICS CO., LTD.

Authors

L. Z. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

06/02/2026

RPI 2891

Deferimento

#158

05/05/2026

RPI 2887

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Com apoio no item 5.2.2 do Manual os dados da prioridade foram corrigidos no sistema conforme dados constantes no documento: a data correta é 04/03/2024, não 03/04/2024, como informado pelo requerente; a numeração também foi ajustada. .[2] As figuras não foram apresentadas, diferentemente do que alega o requerente nos esclarecimentos. Considerando a declaração de não ter interesse em apresentar pedido dividido presente as figuras 1.1, 1.2, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7 (folhas 5/25, 6/25, 8/25, 9/25, 10/25 e 11/25 da petição do depósito, respectivamente) e figura 7 (fl. 23/25 da petição do depósito), corrigindo suas legendas, de modo a identificar corretamente as vistas que representam, conforme prioridade: a figura 1.1 é a vista anterior; a figura 1.2 é uma perspectiva; a 1.7 é a vista superior e a figura 7 é a vista inferior. .[3] O título foi alterado conforme solicitado. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF. As figuras devem ser inseridas em formato JPEG (conforme orientações no item 3.5.2 G) e não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao peticionar já informe o novo título.

02/10/2026

RPI 2875

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Ao tentar acessar a cópia certificada do documento de prioridade CN 2024xxxxx90 através das informações inseridas no processo (número da prioridade, data de depósito e código DAS) no portal do WIPO retornou a mensagem: The requested document is not registered in the system. Foram feitas diversas tentativas, em dias diferentes, e o erro persitiu. Em atenção ao item 5.2.3 do Manual, a fim de que se tenha acesso ao documento para comparação com o conteúdo do pedido nacional verifique se as informações apresentadas estão corretas ou apresente os dados corretos. Alternativamente, apresente a cópia do documento. .[2] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela apenas as figuras 1.1 a 1.7 (arquivo JPEG); o segundo jogo foi apresentado como anexo em formado PDF e contém as figuras 1 a 8. Esclareça se deseja proteção para as figuras 1.1 a 1.7 (arquivos JPEG) ou 1 a 8 (arquivo PDF). Os esclarecimentos podem ser apresentados no campo TEXTO DA PETIÇÃO. .[3] O atual pedido contém 2 desenhos industriais: o primeiro é o revelado nas figuras 1.1 a 1.7 (arquivo JPEG) e nas figuras 1, 2, 4, 5, 6, 7 e 8; o segundo desenho industrial é o contido na figura 1.2 (arquivo JPEG) e 3 (arquivo PDF). O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois os desenhos industriais não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes e não são o mesmo objeto: o primeiro é uma capa para isqueiro e o segundo é um isqueiro. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original e qual será apresentado em um pedido dividido. Adeque o título a cada pedido e não use a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto, Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF. As figuras devem ser inseridas em formato JPEG (conforme orientações no item 3.5.2 G) e não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Atenção: informe a vista correta, por exemplo: a figura 1.1 é uma vista lateral, mas foi identificada como perspectiva; a figura 1.2 é uma perspectiva, mas foi identificada como vista posterior; a figura 1.3 é a perspectiva; a 1.4 é a posterior, a 1.5 é a anterior, a 1.6 é a lateral e a 1.7 é a superior.[5] Descrição excluída por não atender os itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.

07/01/2025

RPI 2843

Exigência cumprida

#860

08/27/2024

RPI 2799

Industrial design protection

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