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Official data from INPI

302024002600

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302024002600

Filing

05/31/2024

Publication

08/20/2024

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing05/31/24
  2. Examination08/20/24
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 04/07/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

F. S. (pessoa física)

Authors

T. C. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a cor do produto foi alterada de preto ou lilás para laranja. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, reapresentar as figuras do desenho industrial com as cores originais.O fundo das figuras apresentadas revela texturas e/ou elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Apresentar novas figuras em o manequim. Apenas o produto deverá estar representado nas figuras.As figuras 1.6 a 1.10 devem ser excluídas do pedido por ausência de suficiência descritiva (estão cortadas).De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. A figura 1.1 apresenta mais de uma vista do desenho industrial. Como as vistas dessa figura estão representadas nas outras apresentadas, poderá o interessado excluí-la do pedido, sem prejuízo para a reivindicação.Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com legendas e/ou numeração de páginas. Reapresentar as figuras sem legendas e numeração de páginas, que serão processadas pelo sistema automaticamente.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

04/07/2026

RPI 2883

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais:?É permitido proteger, num mesmo registro, o desenho industrial de produtos cujas configurações variam em decorrência da utilização (ou não) de cor, de alterações na cor ou de alterações na combinação de cores. Cada configuração será considerada uma variação do desenho industrial.As figuras de cada variação serão numeradas de maneira específica. Ex.: 1ª variação: 1.1, 1.2, 1.3? etc.; 2ª variação: 2.1, 2.2, 2.3? etc. Para mais informações sobre a numeração das figuras, ver item 5.3.4.5 Numeração de figuras.?Assim sendo, caso o requerente deseje proteger o produto em mais de uma cor, cada cor deve ser numerada como uma variação diferente. [2] Para atender ao item 5.3.4.1, as figuras devem representar somente o produto reivindicado, sem qualquer outro elemento ou produto. Assim sendo, apresentar novo conjunto de figuras, em que apareça somente o produto reivindicado. A configuração do produto do depósito deve ser mantida, sem qualquer alteração de matéria.[3] Na Fig.1.2 o produto aparece cortado na parte inferior, o que deve ser evitado, pois os produtos devem aparecer em todas as vistas de forma completa.

07/29/2025

RPI 2847

Exigência cumprida

#860

08/20/2024

RPI 2798

Industrial design protection

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