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Official data from INPI

302024002567

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302024002567

Filing

05/29/2024

Publication

08/13/2024

Progress at the INPI

  1. Filing05/29/24
  2. Abandoned08/13/24
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 06/23/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

A. D. (pessoa física)

Authors

A. D. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2882, de 31/03/2026.

06/23/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Confirmamos que o formulário de cumprimento de exigência (GRU com código de serviço 105) permite a inserção de figuras em formato JPEG, como já havia sido dito na exigência anterior. Como dito nas 2 exigências anteriores, o requerente deve seguir o passo a passo contido no item 3.5.2 G do Manual, para o qual foi recomendada a leitura. A recusa reiterada em cumprir a exigência, sem motivação válida, pode acarretar o indeferimento do pedido.

03/31/2026

RPI 2882

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras foram apresentadas em arquivo de formato PDF, contendo 2 figuras na mesma folha, sem indicação de legenda de referência das vistas. Reapresente as figuras conforme solicitado na exigência anterior: todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras (figura 1.1: perspectiva; figura 1.2: vista anterior). O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. A petição de cumprimento de exigência permite a inserção de figuras em formato JPEG, como a de depósito.

11/25/2025

RPI 2864

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 4 desenhos industriais: o primeiro é o das figuras 1.1 e 1.2; o segundo está representado na figura 2.1; o terceiro é o da figura 2.2; o quarto é o da figura 2.3. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos (3 pedidos divididos). .[2] Conforme item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras. Adeque o título a cada um dos desenhos industriais, no pedido original e nos pedidos divididos, indicando claramente o produto requerido, pois o informado não corresponde ao que é representado nas figuras. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial. No entanto, o texto deste campo parece indicar um título. As informações da descrição foram suprimidas de ofício.

05/06/2025

RPI 2835

Exigência cumprida

#860

08/13/2024

RPI 2797

Industrial design protection

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