Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: Embora alguns ajustes nas figuras tenham sido feitos, verifica-se que ainda há inconsistência entre as vistas: considerando a figura 1.1, a 5ª e 6ª traves não revelaram o elo com a base horizontal. As 3 traves transversais, que dão apoio à estrutura, não têm volume nas figuras 1.1, 1.4 a 1.6 ; parecem uma chapa fina. Todas as linhas divisórias das hastes verticais e horizontais não acompanham a forma tubular das traves; estão representadas com linhas retas. As divisórias as hastes verticais da figura 1.2 não estão representadas nas figuras 1.1, 1.3 e 1.4. REVISAR TODOS OS DESENHOS. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
12/16/2025
RPI 2867