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Official data from INPI

302024002390

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302024002390

Filing

05/20/2024

Publication

08/13/2024

Progress at the INPI

  1. Filing05/20/24
  2. Abandoned08/13/24
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 07/22/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

E. J. (pessoa física)

Authors

E. J. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2834, de 29/04/2025.

07/22/2025

RPI 2846

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] As figuras demonstram produto com mais de uma combinação de cores e com representações diferentes, além de apresentarem pequenas diferenças na forma. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada combinação de cores ou tipo de representação deve ser considerada como variação. Sendo assim, o pedido contém 2 variações: a primeira é representada pelas figuras 1.1 a 1.7 e a segunda pelas figuras 1.8 e 1.9. Em atenção ao item 5.3.4.5 do Manual as figuras da primeira variação devem ser numeradas como 1.1, 1.2, 1.3 e assim sucessivamente; as figuras de uma segunda variação devem ser numeradas como 2.1, 2.2, 2.3 etc. .[2] O fundo das figuras 1.8 e 1.9 revela texturas, sombras, reflexos e elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, que confundem a visualização da forma requerida. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Reapresente a figura com fundo neutro, revelando apenas o objeto requerido. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. . [4] DESCRIÇÃO excluída de ofício com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024 por conter informações que não se enquadram no previsto no item 3.5.2.G do Manual de Desenhos Industriais.

04/29/2025

RPI 2834

Exigência cumprida

#860

08/13/2024

RPI 2797

Industrial design protection

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