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Official data from INPI

Cadeiras motorizadas

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial Cadeiras motorizadas de DELLAMED S.A. — classe Locarno 12-12
Desenho industrial Cadeiras motorizadas de DELLAMED S.A. — classe Locarno 12-12. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302024002383

Filing

05/20/2024

Publication

08/06/2024

Progress at the INPI

  1. Filing05/20/24
  2. Examination08/06/24
  3. Registration03/31/26
  4. In force05/20/34

The registration was granted on 03/31/2026 and is in force until 05/20/2034. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:05/20/2034

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Latest action published by the INPI: 04/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

DELLAMED S.A.

11666105000109

RS, BR

See this company's full portfolio

Authors

F. G. (pessoa física)

RS, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

04/28/2026

RPI 2886

Deferimento

#158

03/31/2026

RPI 2882

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas, pois ainda não foi alcançada a padronização cromática entre todas as vistas. De modo geral as partes escuras estão com pouco conraste, dificultando a visualização dos detalhes. As partes do objeto continuam variando de cor de uma vista para outra (vários tons de cinza), por exemplo (não estão sendo listadas todas as inconsistências): nas vistas laterais de todas as variações o volume inferior que parece ser o motor está mais escuro que nas demais vistas; nas perspectivas das variações 1, 2, 3, 4 e 5 o assento e o encosto estão com a mesma cor, bem como a estrutura dos braços e os braços em si, mas nas vistas superiores correspondentes estão o assento e o encosto estão com cores diferentes e nas vistas laterais as peças dos braços estão mais escuras e a pequena alavanca está representada em cor diferente; cada parte deve ser representada na mesma cor em todas as vistas, pois a alteração de cor configuraria variação. Observe ainda que na figura 1.4 há um círculo vermelho próximo ao encosto que era cinza no depósito, ou seja, houve alteração de matéria. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, sem alterar a matéria do depósito. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

11/25/2025

RPI 2864

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram identificados 2 desenhos industriais: o primeiro tem 6 variações e está representado nas figuras 1.1 a 7, 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7, 4.1 a 4.7, 5.1 a 5.7 e 6.1 a 6.7; o segundo está representado nas figuras 7.1 a 7.7. O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes e revelam tipos de objetos diferentes: as figuras 7.1 a 7.7 não mostram uma cadeira. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Adeque o título do objeto das figuras 7.1 a 7.1. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as partes do objeto variam de cor de uma vista para outra (vários tons de cinza); cada parte deve ser representada na mesma cor em todas as vistas, pois a alteração de cor configuraria variação. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

04/29/2025

RPI 2834

Exigência cumprida

#860

08/06/2024

RPI 2796

Industrial design protection

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