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Official data from INPI

302024002336

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302024002336

Filing

05/16/2024

Publication

08/06/2024

Progress at the INPI

  1. Filing05/16/24
  2. Abandoned08/06/24
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 03/17/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

LL ROSA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME

Authors

L. R. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2863, de 18/11/2025.

03/17/2026

RPI 2880

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada. Para citar alguns exemplos de alterações (não todas): os pés e as cantoneiras de apoio da base foram modificados, inclusive a cor; foram acrescentados 2 furos circulares na face anterior e na posterior; a espessura das alças está menor; a grelha tinha furos circulares, agora são oblongos. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. Na figura 1.7, na face onde há uma alça há dois furos circulares parcialmente encobertos por uma placa interna, mas nas figuras 1.5 e 1.6 esta área encoberta não está representada; caso haja a placa interna, esta deve ser representada ao menos em uma das vistas laterais (a perspectiva mostra apenas uma lateral, não sendo possível saber se a lateral oposta seria idêntica); se a chapa não existe, a perspectiva deve ser corrigida. As partes do objeto variam de cor de uma vista para outra (vários tons de cinza); cada parte deve ser representada na mesma cor em todas as vistas, pois a alteração de cor configuraria variação. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] A legenda da figura 1.7 deve ser corrigida, pois representa uma perspectiva. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

11/18/2025

RPI 2863

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. Na figura 1.7, na face onde há uma alça há dois furos circulares parcialmente encobertos por uma placa interna, mas nas figuras 1.5 e 1.6 esta área encoberta não está representada; caso haja a placa interna, esta deve ser representada ao menos em uma das vistas laterais (a perspectiva mostra apenas uma lateral, não sendo possível saber se a lateral oposta seria idêntica); se a chapa não existe, a perspectiva deve ser corrigida. As partes do objeto variam de cor de uma vista para outra (vários tons de cinza); cada parte deve ser representada na mesma cor em todas as vistas, pois a alteração de cor configuraria variação. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] A legenda da figura 1.7 deve ser corrigida, pois representa uma perspectiva. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

04/29/2025

RPI 2834

Exigência cumprida

#860

08/06/2024

RPI 2796

Industrial design protection

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