Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: o produto representado nas figuras do depósito estava descrito por desenhos vetorizados em traço peto e branco, porém, as figuras do cumprimento da exigência revelaram fotografias do produto. Além disso, a base da poltrona, que antes tinha 4 suportes inferiores e pés com acabamento arredondado, agora no cumprimento da exigência não tem os suportes e os pés têm acabamento reto. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado com as seguintes correções:A representação das figuras não apresenta qualidade adequada. As figuras apresentam muitos detalhes das formas que não estão perceptíveis devido à homogeneização das cores em várias regiões escuras. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade de forma que todos os detalhes do produto possam ser verificados.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
10/28/2025
RPI 2860