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Official data from INPI

Poltronas

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302024002220

Filing

05/08/2024

Publication

08/06/2024

Progress at the INPI

  1. Filing05/08/24
  2. Examination08/06/24
  3. Registration08/11/26
  4. In force05/08/34

The registration was granted on 08/11/2026 and is in force until 05/08/2034. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:05/08/2034

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Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

C. S. (pessoa física)

Authors

C. S. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Deferimento

#158

08/11/2026

RPI 2901

402

Anulação do despacho de exigência publicado na RPI 2889, de 07/05/2026, por ser indevido.

06/09/2026

RPI 2892

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos

05/19/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais, instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais : [1] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela apenas as figuras 1.1 e figuras 2.1 a 2.4 (arquivo JPEG); o segundo jogo foi apresentado como anexo em formado PDF e contém as figuras 1.1 a 1.8 e as figuras 2.1 a 2.8; 3.1 a 3.8; 4.1 a 4.8 e 5.1 a 5.8. Esclareça se deseja proteção apenas para as figuras indexadas pelo arquivo JPEG (1.1 e 2.1 a 2.4) ou para as figuras do arquivo PDF (1.1 a 1.8; 2.1 a 2.8; 3.1 a 3.8; 4.1 a 4.8 e 5.1 a 5.8). Os esclarecimentos podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual) ou no campo TEXTO DA PETIÇÃO; [2] caso decida proteger as figuras contidas no arquivo de formato PDF, apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF. As figuras devem ser inseridas em formato JPEG e não devem ter numeração de folha ou legenda: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente; [3] caso deseje proteger somente as figuras do indexadas pelo JPEG basta apresentar esclarecimentos, conforme explicado acima; [4] No entanto, observe que de uma forma, ou de outra, o pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras da poltrona laranja. E outro desenho industrial foi representado nas figuras da poltrona vermelha. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos.

05/19/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

01/27/2026

RPI 2873

Exigência cumprida

#860

08/06/2024

RPI 2796

Industrial design protection

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