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Official data from INPI

302024002141

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302024002141

Filing

05/03/2024

Publication

08/06/2024

Progress at the INPI

  1. Filing05/03/24
  2. Abandoned08/06/24
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 08/26/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

R. G. (pessoa física)

Authors

R. G. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

08/26/2025

RPI 2851

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.10 e 2.3. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 e 2.2. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 e 3.5. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 4.1 e 4.5.O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos.AS figuras 1.5 e 1.8 representam um novo produto (variação) e, portanto, deverão ter numeração própria, de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual de Desenhos IndustriaisAdequar título e classificação de acordo com o produto reivindicado.De acordo com o item 5.3.4.2, de maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada.A figura 1.10 é um detalha ampliado da atual figura 1.9. É necessário indicar por meio de linhas tracejadas a região de origem do detalhe da vista ampliada. Não foi possível identificar o detalhe ampliado naquela vista. Com base no item 5.3.4.2, exclua a vista ampliada ou apresente figura em que a área ampliada seja indicada por meio de contorno em linha tracejada.O fundo das figuras apresentadas revela texturas e/ou elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Apresentar a atual figura 3.1 sem a sombra projetada.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

02/04/2025

RPI 2822

Exigência cumprida

#860

08/06/2024

RPI 2796

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