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Official data from INPI

SOLADO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial SOLADO de CALÇADOS BIBI LTDA — classe Locarno 02-04
Desenho industrial SOLADO de CALÇADOS BIBI LTDA — classe Locarno 02-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302024002134

Filing

05/02/2024

Publication

08/06/2024

Progress at the INPI

  1. Filing05/02/24
  2. Examination08/06/24
  3. Registration06/30/26
  4. In force05/02/34

The registration was granted on 06/30/2026 and is in force until 05/02/2034. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:05/02/2034

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Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

CALÇADOS BIBI LTDA

97748958000105

RS, BR

See this company's full portfolio

Authors

M. K. (pessoa física)

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

07/21/2026

RPI 2898

Deferimento

#158

De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o campo

06/30/2026

RPI 2895

Deferimento

#158

De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual: foram apresentados apenas esclarecimentos.

06/30/2026

RPI 2895

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as cores do objeto foram modificadas (a área cinza está mais escura), no depósito havia 8 áreas rebaixadas próximas ao calcanhar, agora há apenas 6, e na parte superior frontal o rasgo era mais aberto. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito. .[2] A representação das figuras DO DEPÓSITO não apresenta qualidade adequada, ao contrário, está com qualidade inferior à das figuras do depósito. Considerando as figuras DO DEPÓSITO: a parte interna superior, especialmente, está com pouco contraste, não permitindo visualizar com clareza a forma do objeto; na figura 1.3, por exemplo, a superfície aparenta ser plana, sem os relevos vistos nas demais figuras (parte branca); nas demais figuras a representação do relevo está também pouco nítida, deixando dúvidas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[3] Assim como foi feito no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) sejam apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

03/10/2026

RPI 2879

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as cores do objeto foram modificadas e no depósito havia sido representado o pé direito, enquanto no cumprimento foi representado o pé esquerdo. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito. .[2] A representação das figuras continua não apresentando qualidade adequada, ao contrário, está com qualidade inferior à das figuras do depósito. Considerando as figuras do depósito: a parte interna superior, especialmente, está com pouco contraste, não permitindo visualizar com clareza a forma do objeto; na figura 1.3, por exemplo, a superfície aparenta ser plana, sem os relevos vistos nas demais figuras (parte branca); nas demais figuras a representação do relevo está também pouco nítida, deixando dúvidas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[3] As figuras e o relatório foram apresentados em arquivo PDF. Conforme dito na exigência anterior, as instruções para inserção das figuras em formato JPEG constam no item 3.5.2 G do Manual e o requerente foi orientado a seguir o passo a passo constante no referido item, que é o mesmo procedimento utilizado na petição de depósito. Desta feita, repetimos a solicitação anterior para que todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) sejam apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

10/28/2025

RPI 2860

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: a parte interna superior, especialmente, está com pouco contraste, não permitindo visualizar com clareza a forma do objeto; na figura 1.3, por exemplo, a superfície aparenta ser plana, sem os relevos vistos nas demais figuras (parte branca); nas demais figuras a representação do relevo está também pouco nítida, deixando dúvidas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. Na atual apresentação as figuras ficaram com legenda duplicada e, algumas vezes, com informações divergentes O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[3] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto.

04/08/2025

RPI 2831

Exigência cumprida

#860

08/06/2024

RPI 2796

Industrial design protection

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