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Official data from INPI

302024001621

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302024001621

Filing

04/04/2024

Publication

07/09/2024

Applicants and authors

Applicants

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO

10735145000194

MA, BR

Authors

C. P. (pessoa física)

D. A. (pessoa física)

J. S. (pessoa física)

R. F. (pessoa física)

V. N. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

05/05/2026

RPI 2887

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Os documentos peticionados no cumprimento da exigência(figuras, relatório e reivindicação) foram apresentados na forma de anexos, em formato pdf, quando deveriam ter sido utilizados os campos do formulário de peticionamento eletrônico de DI (e-DI), em atenção ao item 3.5.2 G do manual de desenhos industriais. Relatório descritivo e reivindicação serão gerados automaticamente após a indexação das figuras no sistema.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rioPortanto, reapresente os documentos utilizando o formulário disponibilizado no sistema para que o pedido possa ser examinado

04/29/2025

RPI 2834

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que as variações os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, para a primeira variação (maneira de uso/cor); fig. 2.1 para a segunda variação e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes.Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.6. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 1.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 1.8. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original.De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

10/15/2024

RPI 2806

Exigência cumprida

#860

07/09/2024

RPI 2792

Industrial design protection

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