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Official data from INPI

302024001463

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302024001463

Filing

03/22/2024

Publication

06/25/2024

Progress at the INPI

  1. Filing03/22/24
  2. Abandoned06/25/24
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 06/24/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

BRISK AROMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI

Authors

M. C. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

06/24/2025

RPI 2842

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: o recorte nas imagens está impreciso e pixelizado. As figuras 1.3, 1.5 e 1.6 revelam linhas pretas estranhas ao desenho. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a figura 1.8 revela um desenho na parte frontal, que remete a uma marca aplicada, que não está presente nas demais vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1, 1.3 a 1.8. Outro desenho industrial foi representado na figura 1.2. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Se a figura 1.2 foi incluída por engano, basta excluí-la do pedido.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

08/20/2024

RPI 2798

Exigência cumprida

#860

06/25/2024

RPI 2790

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