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Official data from INPI

Expositores

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Expositores

Number

302024001434

Filing

03/21/2024

Publication

06/25/2024

Applicants and authors

Applicants

DSA MANUTENCAO EM ATM LTDA

Authors

D. B. (pessoa física)

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

07/15/2025

RPI 2845

Deferimento

#158

06/17/2025

RPI 2841

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Apenas as figuras que foram reivindicadas no depósito deverão ser reapresentadas. O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as atuais figuras 2.1 a 2.7 não haviam sido reivindicadas no depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas. Se houver interesse na manutenção da figura 1.8 do depósito, esta deverá ser apresentada como variação, figura 2.1, sem as linhas tracejadas. Alternativamente o interessado poderá excluir a figura do pedido.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

02/18/2025

RPI 2824

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A fig. 1.8 revela o produto em uma posição distinta das demais vistas. Se houver interesse, a fig. 1.8 deve ser apresentada como variação configurativa, fig. 2.1, sem as linhas tracejadas.As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que as variações os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação (maneira de uso); fig. 2.1 para a segunda variação, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Corrigir legenda da fig. 1.4 que está repetida; corrigir.De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício de acordo com a nota técnica 01/2024.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

08/13/2024

RPI 2797

Exigência cumprida

#860

06/25/2024

RPI 2790

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