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Official data from INPI

302024001253

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302024001253

Filing

03/13/2024

Publication

06/25/2024

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing03/13/24
  2. Examination06/25/24
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 07/15/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

CAMILA SANTANA

17421755000162

SP, BR

See this company's full portfolio

Authors

C. S. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] As figuras apresentadas no cumprimento da exigência diferem das apresentadas na petição de depósito: as estampas das meias são diferentes do conjunto original. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, apresente as figuras do desenho industrial originalmente depositado, somente com as correções solicitadas. [2] De acordo com o item 5.3.3 do Manual, o desenho industrial de um produto cujas configurações são destinadas a integrar conjuntos, kits ou jogos é registrável desde que se refira a um único produto. Portanto, apresente cada pé da meia como uma variação. Por exemplo, um conjunto de figuras conterá as vistas do pé direito da meia (1º variação), e outro, as vistas do pé esquerdo (2º variação). Não altere as configurações originais do produto.

07/15/2025

RPI 2845

402

Anulação do despacho de exigência publicado na RPI 2833, em 24/04/2025, por ser indevido.

05/13/2025

RPI 2836

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Desta forma, apresente novas figuras, excluindo as legendas. [2] De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual, apenas as características visuais devidamente reveladas e representadas serão consideradas reivindicações do pedido de desenho industrial. De maneira a garantir a reivindicação completa da configuração, recomenda-se a apresentação das seis vistas ortogonais do produto tridimensional. As vistas ortogonais mostram o desenho industrial a partir de seis ângulos específicos: frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior. Recomenda-se, ainda, a apresentação de uma perspectiva. Apresente um novo conjunto de figuras revelando de maneira inequívoca as características do produto reivindicado. [3] De acordo com o item 5.3.3 do Manual, o desenho industrial de um produto cujas configurações são destinadas a integrar conjuntos, kits ou jogos é registrável desde que se refira a um único produto, que todas as configurações pertençam a uma única classe e subclasse da Classificação de Locarno e possuam as mesmas características distintivas preponderantes; no entanto, cada objeto deverá ser apresentado em um jogo de figuras. Por exemplo, um jogo de figuras conterá as vistas do pé direito da meia (1º variação) e outro as vistas do pé esquerdo (2º variação). Alternativamente, exclua a figura 1.6. [4] De acordo com o item 5.3.4.5 do Manual, a numeração identifica as figuras pertinentes a cada variação do desenho industrial. Assim, as figuras da primeira variação serão numeradas como 1.1, 1.2, 1.3 etc., e as figuras de uma segunda variação serão numeradas como 2.1, 2.2, 2.3 etc. Apresente um novo conjunto de figuras renumeradas.

04/24/2025

RPI 2833

402

Anulação dos despacho de exigência publicados na RPI 2812, de 26/11/2024, e na RPI 2824, em 18/02/2025, por serem indevidos.

03/11/2025

RPI 2827

Exigência técnica de figuras

#136

As figuras apresentadas no cumprimento de exigência modificaram as formas do objeto inicialmente depositado. Conforme item 5.6 do manual de desenho industrial, os desenhos não poderão sofrer acréscimo, supressão ou mudança de matéria. Portanto, os desenhos ora apresentados serão desconsiderados. Apresente novo conjunto de figuras fazendo as alterações especificadas na exigência publicada na RPI 2812, de 26/11/2024.

02/18/2025

RPI 2824

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Desta forma, apresente novas figuras, excluindo as legendas. [2] De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso. Portanto, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação (maneira de uso); fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual.

11/26/2024

RPI 2812

Exigência cumprida

#860

06/25/2024

RPI 2790

Industrial design protection

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