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Official data from INPI

302024001251

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302024001251

Filing

03/13/2024

Publication

06/25/2024

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing03/13/24
  2. Examination06/25/24
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 03/24/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

MIRANDA ESTUDIO SERVICOS DE DESIGN LTDA

Authors

A. M. (pessoa física)

M. P. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.1.1.a. do Manual, a matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame. Desta forma, deve ser excluída a ?vista diagonal?. E na vista lateral deve ser excluída o colar de miçanga, uma vez que o mesmo não era visível, na referida vista, do pedido original. [2] De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, as figuras de uma mesma variação devem se utilizar do mesmo tipo de representação. O fundo deve ser o mesmo em todas as vistas. Apresente um novo conjunto de figuras com a alteração solicitada. [3] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual, o título apresentado deve indicar claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Altere o título a fim de indicar de forma clara e concisa o produto a ser reivindicado. Observe que o art.95 da LPI considera desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto que possa servir de tipo industrial, ou seja, artesanato não é objeto de proteção por desenho industrial. Desta forma, recomenda-se que o produto seja indicado em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugere-se modificar o título para: ?Altar? e a classificação para a LOC (13) 06.03. Altere o título no relatório descritivo e na reivindicação. [4] De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido que não cumpriam com a finalidade pretendida foram excluídas de ofício.

03/24/2026

RPI 2881

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas. [2] Conforme o item 5.3.4.2 do Manual, a representação do desenho industrial reivindicado deverá revelar as características visuais do objeto de maneira clara e suficiente. A figura 1.1 apresenta dois objetos iguais e deve ser excluída. A figura 1.3 não representa a vista anterior do objeto e deve ser excluída. Apresente um novo conjunto de figuras com as correções indicadas. [3] De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. As figuras 1.5 e 1.6 apresentam interferências no fundo da figura. Apresente um novo conjunto de figuras com as adequações necessárias.

07/15/2025

RPI 2845

402

anulação do despacho de indeferimento publicado na RPI 2817, de 31/12/2024, por ser indevido.

05/27/2025

RPI 2838

024

De acordo com o Art.98 da Lei de Propriedade Industrial, não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.

12/31/2024

RPI 2817

Exigência cumprida

#860

06/25/2024

RPI 2790

Industrial design protection

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