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Official data from INPI

302024001200

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302024001200

Filing

03/13/2024

Publication

06/18/2024

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing03/13/24
  2. Examination06/18/24
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Deadline to answer the office action:08/29/2026(5 days left)

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Latest action published by the INPI: 06/30/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

RAILBIKE ADV3NTURES BRASIL INOVA SIMPLES (I.S)

Authors

A. B. (pessoa física)

ES, BR

R. B. (pessoa física)

ES, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: no último cumprimento de exigência há uma trava na parte posterior dos encostos que não existia no depósito; corrijas as imagens representando o objeto sem estas travas. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras corrigidas, revelando o produto reivindicado no depósito. .[2] assim como no último cumprimento de exigência, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do

06/30/2026

RPI 2895

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: no último cumprimento de exigência há uma trava na parte posterior dos encostos que não existia no depósito; corrijas as imagens representando o objeto sem estas travas. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras corrigidas, revelando o produto reivindicado no depósito. .[2] assim como no último cumprimento de exigência, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

06/30/2026

RPI 2895

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras são anexadas uma a uma, cada uma ficando numa folha. Não devem ser anexados arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. No cumprimento da exigência o relatório e as figuras foram anexados em arquivo PDF e há páginas com amis de uma figura, o que não é aceito. As figuras e o relatório apresentados serão desconsiderados. .[2] Além disso, o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: conforme item 5.3.4.3 do Manual não é permitida a utilização, na mesma variação, de figuras representadas por meio de linhas e outras representadas por fotografias ou renderizações; no cumprimento da exigência o tipo de representação foi modificado (no depósito eram fotografias e no cumprimento são imagens renderizadas, o que configura alteração de matéria, pois é como se tivesse sido uma variação que não constava no depósito; a forma do objeto em si também foi alterada, por exemplo: foram excluídos os cintos e as correntes; o formato do assento e do encosto está diferente; as rodas agora têm 5 divisões, antes eram quatro; a estrutura de fixação do apoio de pés, na parte inferior frontal do objeto apresentava uma peça curva, agora a estrutura é formada por peças retas. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as FIGURAS DO DEPÓSITO). .[3] De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Apresentar novas figuras com adequação, com fundo neutro mostrando apenas o objeto requerido. Não altere o tipo de representação: apresente fotografias, inseridas exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual, como explicado acima, como foi feito, inclusive, no depósito; o procedimento para cumprimento de exigência (GRU com código de serviço 105) é o mesmo. Atenção: no depósito a figura 1.2 é a vista posterior e a figura 1.6 é a vista anterior.

03/31/2026

RPI 2882

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O fundo das figuras revela texturas e/ou elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer elemento, padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Apresentar novas figuras com correção. [2] De acordo com o item 5.3.1.1b, a indicação do produto no título deve ser clara e concisa. Modificar título para atender a esse item.

10/01/2024

RPI 2804

Exigência cumprida

#860

06/18/2024

RPI 2789

Industrial design protection

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