(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

302024001139

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302024001139

Filing

03/08/2024

Publication

06/11/2024

Progress at the INPI

  1. Filing03/08/24
  2. Examination06/11/24
  3. Registration
  4. In force

Filed on 03/08/2024, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

LANTERSUL EQUIPAMENTOS PARA SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS DE TREINAMENTO LTDA

Authors

C. D. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

024

Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI e item 5.12.2 do Manual de Desenho Industrial.

08/18/2026

RPI 2902

Exigência técnica de figuras

#136

A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente, limitando-se a reapresentar as mesmas figuras mostradas no ato do depósito, que já incorreram em exigência. Desta forma, solicita-se novamente: O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1, 1.2, 1.9 e 1.10; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.3, 1.4, 1.8 e 1.11; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.5; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.6; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.12; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 e 2.4; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.2 e 2.5; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.3 e 2.6. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI.

04/28/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente, limitando-se a reapresentar as mesmas figuras mostradas no ato do depósito, que já incorreram em exigência. Desta forma, solicita-se novamente: O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1, 1.2, 1.9 e 1.10; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.3, 1.4, 1.8 e 1.11; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.5; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.6; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.12; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 e 2.4; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.2 e 2.5; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.3 e 2.6. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos

04/28/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente, limitando-se a reapresentar as mesmas figuras mostradas no ato do depósito, que já incorreram em exigência. Desta forma, solicita-se novamente: O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.4 e 1.7 a 1.11, 2.1 a 2.2, 3.1 a 3.2 e 4.1 a 4.2; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.5; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.6; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.12. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI. [2] - O pedido apresenta variações de um mesmo desenho industrial, tendo sido solicitadas como uma única variação. O DI mostrado nas figuras 1.3, 1.4, 1.8 e 1.11 (variação 2) é variação do mostrado nas figs. 1.1 e 1.2 (variação 1), assim como o DI mostrado nas figs. 1.7, 1.9 e 1.10 (variação 3), e devem ser inseridos no peticionamento eletrônico em formato .jpg e como variações.

09/09/2025

RPI 2853

Exigência técnica de figuras

#136

A exigência anteriormente formulada não foi cumprida satisfatoriamente. Além disso, foram inseridas novas vistas, não apresentadas inicialmente. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada configuração distinta deve ser apresentada como variação. Portanto, reapresente as figuras, limitando-se às vistas inicialmente apresentadas no ato do depósito, em formato .jpg, inserindo-as no sistema de peticionamento eletrônico como variações de um mesmo desenho industrial. Com a reapresentação de todas as figuras no formato .jpg, sua numeração, bem como o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento. Para saber como proceder, veja o item 3.5.2, letra G, do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio.

04/29/2025

RPI 2834

Exigência técnica de figuras

#136

O pedido apresenta vários desenhos industriais. As figuras 1.4, 1.8, 1.9, 1.10 e 1.11 mostram um mesmo desenho industrial; as demais figuras mostram, cada uma delas, desenhos industriais distintos. Caso queira requerer proteção para todos os desenhos industriais, reapresentá-los como variações, com as vistas que se fizerem necessárias para a compreensão de todos os seus detalhes.

08/13/2024

RPI 2797

Exigência cumprida

#860

06/11/2024

RPI 2788

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.