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Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI e item 5.12.2 do Manual de Desenho Industrial.
08/18/2026
RPI 2902
Application data
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Number
302024001139Filing
Publication
Filed on 03/08/2024, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.
Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
LANTERSUL EQUIPAMENTOS PARA SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS DE TREINAMENTO LTDA
Authors
C. D. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI e item 5.12.2 do Manual de Desenho Industrial.
08/18/2026
RPI 2902
#136
A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente, limitando-se a reapresentar as mesmas figuras mostradas no ato do depósito, que já incorreram em exigência. Desta forma, solicita-se novamente: O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1, 1.2, 1.9 e 1.10; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.3, 1.4, 1.8 e 1.11; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.5; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.6; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.12; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 e 2.4; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.2 e 2.5; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.3 e 2.6. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI.
04/28/2026
RPI 2886
#136
A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente, limitando-se a reapresentar as mesmas figuras mostradas no ato do depósito, que já incorreram em exigência. Desta forma, solicita-se novamente: O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1, 1.2, 1.9 e 1.10; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.3, 1.4, 1.8 e 1.11; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.5; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.6; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.12; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 e 2.4; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.2 e 2.5; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.3 e 2.6. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos
04/28/2026
RPI 2886
#136
A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente, limitando-se a reapresentar as mesmas figuras mostradas no ato do depósito, que já incorreram em exigência. Desta forma, solicita-se novamente: O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.4 e 1.7 a 1.11, 2.1 a 2.2, 3.1 a 3.2 e 4.1 a 4.2; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.5; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.6; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.12. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI. [2] - O pedido apresenta variações de um mesmo desenho industrial, tendo sido solicitadas como uma única variação. O DI mostrado nas figuras 1.3, 1.4, 1.8 e 1.11 (variação 2) é variação do mostrado nas figs. 1.1 e 1.2 (variação 1), assim como o DI mostrado nas figs. 1.7, 1.9 e 1.10 (variação 3), e devem ser inseridos no peticionamento eletrônico em formato .jpg e como variações.
09/09/2025
RPI 2853
#136
A exigência anteriormente formulada não foi cumprida satisfatoriamente. Além disso, foram inseridas novas vistas, não apresentadas inicialmente. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada configuração distinta deve ser apresentada como variação. Portanto, reapresente as figuras, limitando-se às vistas inicialmente apresentadas no ato do depósito, em formato .jpg, inserindo-as no sistema de peticionamento eletrônico como variações de um mesmo desenho industrial. Com a reapresentação de todas as figuras no formato .jpg, sua numeração, bem como o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento. Para saber como proceder, veja o item 3.5.2, letra G, do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio.
04/29/2025
RPI 2834
#136
O pedido apresenta vários desenhos industriais. As figuras 1.4, 1.8, 1.9, 1.10 e 1.11 mostram um mesmo desenho industrial; as demais figuras mostram, cada uma delas, desenhos industriais distintos. Caso queira requerer proteção para todos os desenhos industriais, reapresentá-los como variações, com as vistas que se fizerem necessárias para a compreensão de todos os seus detalhes.
08/13/2024
RPI 2797
#860
06/11/2024
RPI 2788
Industrial design protection
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