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Official data from INPI

Configuração aplicada a dilatador e massageador vaginal

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial Configuração aplicada a dilatador e massageador vaginal de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO — classe Locarno 28-03
Desenho industrial Configuração aplicada a dilatador e massageador vaginal de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO — classe Locarno 28-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302024001072

Filing

03/06/2024

Publication

06/25/2024

Progress at the INPI

  1. Filing03/06/24
  2. Examination06/25/24
  3. Registration01/21/25
  4. In force03/06/34

The registration was granted on 01/21/2025 and is in force until 03/06/2034. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/06/2034

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Latest action published by the INPI: 02/18/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

33663683000116

RJ, BR

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Authors

B. C. (pessoa física)

D. C. (pessoa física)

RJ, BR

M. P. (pessoa física)

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

02/18/2025

RPI 2824

Deferimento

#158

Considerando-se o item 5.3 do Manual e com base na Nota Técnica nº 01/2024 do CPAPD, foram feitas as seguintes alterações: alterado o título para melhor adequação à classe requisitada.

01/21/2025

RPI 2820

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual, o título do desenho industrial deve indicar claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Altere o título a fim de indicar de forma clara e concisa o produto a ser reivindicado, excluindo a expressão: ?Configuração aplicada a/em?. Altere o título no relatório descritivo e na reivindicação. Sugere-se modificar o título para: ?Vibradores para massagem íntima?. Alterada a classificação para LOC (13) 28.03 para melhor adequação ao objeto reivindicado. [2] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 5.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 6.1 a 6.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos.

10/01/2024

RPI 2804

Exigência cumprida

#860

06/25/2024

RPI 2790

402

Anulado o despacho de inexistente, publicado na RPI 2781, tendo em vista ter sido comprovado e conciliado o pagamento da GRU.

06/11/2024

RPI 2788

047

Pedido de Registro de Desenho Industrial considerado inexistente por falta de pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado, conforme os artigos 103 da Lei 9279/96 e art. 4ºda Portaria INPI/PR nº 07/2022.

04/24/2024

RPI 2781

Industrial design protection

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