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Official data from INPI

302024001040

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302024001040

Filing

03/03/2024

Publication

05/21/2024

Progress at the INPI

  1. Filing03/03/24
  2. Abandoned05/21/24
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/23/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

SR PROMOÇÕES CULTURAIS LTDA.

Authors

A. G. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2882, de 31/03/2026.

06/23/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual o título foi alterado de ofício, excluindo-se a expressão EM FORMATO DE PIRÂMIDE a fim de indicar o objeto de maneira clara e concisa, sem adjetivos ou descrição da forma. .[2] A Classificação foi alterada de ofício de 25-99 para 25-03, a fim de corresponder ao objeto requerido, conforme item 5.3.1.1 c do Manual. .[3] As figuras 1.2 e 1.3 apresentam palavras (TELA DE LED) que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

03/31/2026

RPI 2882

Exigência cumprida

#860

05/21/2024

RPI 2785

Industrial design protection

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