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Official data from INPI

Mesas de bilhar

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial Mesas de bilhar — classe Locarno 21-01
Desenho industrial Mesas de bilhar — classe Locarno 21-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302024000911

Filing

02/26/2024

Publication

05/14/2024

Progress at the INPI

  1. Filing02/26/24
  2. Examination05/14/24
  3. Registration12/09/25
  4. In force02/26/34

The registration was granted on 12/09/2025 and is in force until 02/26/2034. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/26/2034

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Latest action published by the INPI: 01/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

V. R. (pessoa física)

Authors

V. R. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

01/21/2026

RPI 2872

Deferimento

#158

12/09/2025

RPI 2866

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: Duas novas mesas foram apresentadas no pedido, substituindo as anteriores. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado, com as correções solicitadas na exigência, as quais são transcritas abaixo:A exigência técnica foi atendida apenas parcialmente. A remoção do fundo foi implementada, mas não se observou qualquer melhora na qualidade das figuras. As áreas pretas continuam com as formas indistinguíveis. A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as figuras apresentam regiões escuras/pretas, não permitindo a visualização dos detalhes e comparação entre as vistas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência. http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

06/10/2025

RPI 2840

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A exigência técnica foi atendida apenas parcialmente. A remoção do fundo foi implementada, mas não se observou qualquer melhora na qualidade das figuras. As áreas pretas continuam indistinguíveis. A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta regiões escuras/pretas, não permitindo a visualização dos detalhes e comparação entre as vistas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

02/11/2025

RPI 2823

Petição deferida

#270

Nomeado procurador Leonardo Mestre Negri com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

12/31/2024

RPI 2817

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: os desenhos (principalmente as figuras 2.1 a 2.3) estão com regiões muito escuras e sem definição Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Além disso, as figuras 1.3 e 2.3 representaram o produto incompleto, cortado. Reapresentar as figuras com o produto completo.O fundo das figuras apresentadas revela texturas e/ou elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão, ambiente ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Apresentar novas figuras com adequação.De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício de acordo com a nota técnica 01/2024.Corrigir legenda da figura 2.3 para vista em perspectiva.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

08/13/2024

RPI 2797

Exigência cumprida

#860

05/14/2024

RPI 2784

Industrial design protection

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