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Official data from INPI

302024000891

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302024000891

Filing

02/24/2024

Publication

05/14/2024

Progress at the INPI

  1. Filing02/24/24
  2. Abandoned05/14/24
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 07/08/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

P. C. (pessoa física)

Authors

P. C. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

07/08/2025

RPI 2844

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual, apenas as características visuais devidamente reveladas e representadas serão consideradas reivindicações do pedido de desenho industrial. De maneira a garantir a reivindicação completa da configuração, recomenda-se a apresentação das seis vistas ortogonais do produto tridimensional. As vistas ortogonais mostram o desenho industrial a partir de seis ângulos específicos: frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior. Recomenda-se, ainda, a apresentação de uma perspectiva. Apresente um novo conjunto de figuras revelando de maneira inequívoca as características do produto reivindicado. [2] Conforme o item 5.3.4.2 do Manual de Desenhos Industriais, a área ampliada deverá ser claramente percebida em pelo menos uma das demais vistas. De maneira a esclarecer qual área foi ampliada, a mesma poderá ser indicada por meio de linha tracejada em uma das demais vistas. Apresente um novo conjunto de figuras com as correções indicadas. [3] O fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e sem revelar qualquer padrão ou textura. Por neutro, entende-se o fundo que não exerça interferência nas formas do desenho industrial representado. Apresente um novo conjunto de figuras com o fundo neutro.

02/18/2025

RPI 2824

Exigência cumprida

#860

05/14/2024

RPI 2784

Industrial design protection

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