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Official data from INPI

302024000840

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302024000840

Filing

02/23/2024

Publication

05/14/2024

Progress at the INPI

  1. Filing02/23/24
  2. Examination05/14/24
  3. Registration
  4. In force

Filed on 02/23/2024, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 09/16/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

TRAUMEC TECNOLOGIA E IMPLANTES ORTOPÉDICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

09123223000110

SP, BR

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Authors

C. C. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

235

09/16/2025

RPI 2854

360

Recurso contra o indeferimento.

03/18/2025

RPI 2828

024

Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI e item 5.12.2 do Manual de Desenho Industrial.O escopo de proteção reivindicado faz referência a objeto constituído essencialmente por formas técnicas ou funcionais. (Esse pode ser um texto padrão, mas em geral fazemos algum tipo de complemento).Tendo em vista que não restou demonstrado o aspecto ornamental dos produtos reivindicados, pelo contrário, explicitou que se trata de produtos para reconstrução e/ou fixação de fraturas faciais, portanto desenhados com funcionalidades muito específicas, intracorpóreos, não foram considerados registráveis como desenhos industriais.

12/24/2024

RPI 2816

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento ao item 5.3.1 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc.

09/03/2024

RPI 2800

Exigência cumprida

#860

05/14/2024

RPI 2784

Industrial design protection

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