Certificado expedido
#1246
09/16/2025
RPI 2854
Applicants
J. K. (pessoa física)
P. C. (pessoa física)
Authors
J. K. (pessoa física)
P. C. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
09/16/2025
RPI 2854
#158
08/19/2025
RPI 2850
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Ao apresentar novas figuras, novas vistas, que não haviam sido reivindicadas no depósito, foram incluídas no pedido, procedimento vedado pelo item 5.3.1.1 do manual.Portanto, mantenha no pedido as atuais figuras 1.1, 1.2, 1.6, 2.1, 2.3, 2.4, 2.6 e 2.7.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
04/24/2025
RPI 2833
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com legendas e/ou numeração de páginas, dados técnicos, cotas, etc.. Reapresentar as figuras sem esses dados. Somente as figuras, uma por página/vista, devem ser apresentadas.As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que as variações os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação(leque aberto); fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação (leque fechado) e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Os produtos revelados na fig. 1.2 são partes do produto da fig. 1.1. Se desejar reivindicar esses produtos, reapresenta-los em pedidos divididos, conforme abaixo (faculta-se a exclusão dos mesmos do atual pedido):O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1, 1.3 a 1.6. Outro desenho industrial foi representado na figura 1.2. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original.Descrição excluída de ofício de acordo com a nota técnica 01/2024.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
08/06/2024
RPI 2796
#860
05/14/2024
RPI 2784
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