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Official data from INPI

Leques para uso pessoal

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Leques para uso pessoal

Number

302024000695

Filing

02/16/2024

Publication

05/14/2024

Applicants and authors

Applicants

J. K. (pessoa física)

P. C. (pessoa física)

Authors

J. K. (pessoa física)

P. C. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

09/16/2025

RPI 2854

Deferimento

#158

08/19/2025

RPI 2850

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Ao apresentar novas figuras, novas vistas, que não haviam sido reivindicadas no depósito, foram incluídas no pedido, procedimento vedado pelo item 5.3.1.1 do manual.Portanto, mantenha no pedido as atuais figuras 1.1, 1.2, 1.6, 2.1, 2.3, 2.4, 2.6 e 2.7.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

04/24/2025

RPI 2833

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com legendas e/ou numeração de páginas, dados técnicos, cotas, etc.. Reapresentar as figuras sem esses dados. Somente as figuras, uma por página/vista, devem ser apresentadas.As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que as variações os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação(leque aberto); fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação (leque fechado) e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Os produtos revelados na fig. 1.2 são partes do produto da fig. 1.1. Se desejar reivindicar esses produtos, reapresenta-los em pedidos divididos, conforme abaixo (faculta-se a exclusão dos mesmos do atual pedido):O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1, 1.3 a 1.6. Outro desenho industrial foi representado na figura 1.2. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original.Descrição excluída de ofício de acordo com a nota técnica 01/2024.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

08/06/2024

RPI 2796

Exigência cumprida

#860

05/14/2024

RPI 2784

Industrial design protection

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