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Official data from INPI

CORPO DE VEÍCULO RECREATIVO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CORPO DE VEÍCULO RECREATIVO de MEYERS MANX LLC — classe Locarno 12-08
Desenho industrial CORPO DE VEÍCULO RECREATIVO de MEYERS MANX LLC — classe Locarno 12-08. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302024000636

Filing

02/09/2024

Publication

05/14/2024

Progress at the INPI

  1. Filing02/09/24
  2. Examination05/14/24
  3. Registration12/31/24
  4. In force02/09/34

The registration was granted on 12/31/2024 and is in force until 02/09/2034. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/09/2034

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Latest action published by the INPI: 01/21/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

MEYERS MANX LLC

Authors

F. T. (pessoa física)

P. S. (pessoa física)

R. A. (pessoa física)

S. M. (pessoa física)

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

01/21/2025

RPI 2820

Deferimento

#158

12/31/2024

RPI 2817

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: Veículo. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.As figuras 1.1 a 1.9 demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que as variações os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação(atuais figuras 1.1 a 1.7 e 1.9); fig. 2.1, para a segunda variação (atual figura 1.8) e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

08/27/2024

RPI 2799

Exigência cumprida

#860

05/14/2024

RPI 2784

Industrial design protection

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