Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a vista lateral esquerda não havia sido reivindicada no depósito do pedido e não foi revelada na perspectiva, de modo que não poderá ser apresentada no pedido por ser acréscimo de matéria. Portanto, descarte a figura 1.5 do pedido e reapresente as demais vistas, em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
08/26/2025
RPI 2851