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Official data from INPI

organizador de peças intimas

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial organizador de peças intimas de MANDY COLMEIAS COMERCIO DE PRODUTOS ORGANIZADORES LTDA — classe Locarno 09-03
Desenho industrial organizador de peças intimas de MANDY COLMEIAS COMERCIO DE PRODUTOS ORGANIZADORES LTDA — classe Locarno 09-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302024000479

Filing

02/02/2024

Publication

05/07/2024

Progress at the INPI

  1. Filing02/02/24
  2. Examination05/07/24
  3. Registration
  4. In force

Filed on 02/02/2024, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 07/07/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

MANDY COLMEIAS COMERCIO DE PRODUTOS ORGANIZADORES LTDA

08987833000108

SP, BR

Authors

A. C. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

1010

07/07/2026

RPI 2896

Pós-certificado — ato administrativo

#907

11/11/2025

RPI 2862

400

06/03/2025

RPI 2839

Certificado expedido

#1246

01/14/2025

RPI 2819

Deferimento

#158

A descrição foi excluída de acordo com a nota técnica 01/2024.

12/24/2024

RPI 2816

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O campo de aplicação indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto à classificação proposta ou informe nova classe adequada. Sugere-se a classe 09-03.A figura 1.1 mostra um primeiro produto e a figura 1.2 mostra um segundo produto.Cada variação deverá ter numeração própria. Portanto, proceda a correção de forma que as variações os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, para primeira variação; fig. 2.1, para a segunda variação, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Corrigir legenda das figuras para vista em perspectiva.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

09/17/2024

RPI 2802

Exigência cumprida

#860

05/07/2024

RPI 2783

Industrial design protection

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