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Official data from INPI

302024000286

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302024000286

Filing

01/24/2024

Publication

04/30/2024

Progress at the INPI

  1. Filing01/24/24
  2. Abandoned04/30/24
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 09/02/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

L. B. (pessoa física)

Authors

L. B. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

09/02/2025

RPI 2852

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, a representação do desenho industrial poderá ser feita por meio de desenhos (em linha ou renderizados) ou fotografias. Independentemente do tipo de representação utilizado, o desenho industrial deve ser representado de maneira clara e nítida, de modo a permitir a suficiência descritiva da reivindicação. É permitida a utilização de mais de um tipo de representação no mesmo pedido. Dessa maneira, permite-se que uma variação seja representada por meio de linhas e a outra por meio de renderização. Desta forma, as figuras do cumprimento de exigência devem ser apresentadas com a mesma representação mostrada no ato do depósito, caso contrário, essas novas figuras passariam a constituir um nova variação do desenho industrial reivindicado, configurando acréscimo de matéria, o que não é permitido. Reapresente as figuras com a mesma representação utilizada no depósito.

04/08/2025

RPI 2831

Exigência técnica de figuras

#136

[1]- Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: o mostrado nas diversas vistas não corresponde entre si: se a fig. 1.1 é a vista superior do objeto, a 1.2 não pode ser a vista inferior do mesmo objeto, sendo similar à vista lateral; partes do objeto que deveriam ser visíveis na fig. 1.1 não foram representadas; a vista denominada como vista planificada deveria ser identificada como vista anterior, uma vez que trata-se de um desenho industrial tridimensional. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais reapresente as figuras corrigidas, em formato .jpg, correspondentes entre si, com as denominações corretas. [2]- Não foi possível identificar o detalhe ampliado em nenhuma das demais vistas. A vista ampliada é desnecessária no presente caso, mas caso ainda queira apresentá-la, com base no item 5.3.4.2 apresente figura em que a área ampliada seja indicada por meio de contorno em linha tracejada.

07/30/2024

RPI 2795

Exigência cumprida

#860

04/30/2024

RPI 2782

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