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Official data from INPI

MOLDE PARA BOLSA TÉRMICA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial MOLDE PARA BOLSA TÉRMICA — classe Locarno 08-03
Desenho industrial MOLDE PARA BOLSA TÉRMICA — classe Locarno 08-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302024000262

Filing

01/24/2024

Publication

04/30/2024

Progress at the INPI

  1. Filing01/24/24
  2. Examination04/30/24
  3. Registration08/18/26
  4. In force01/24/34

The registration was granted on 08/18/2026 and is in force until 01/24/2034. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:01/24/2034

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Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

J. S. (pessoa física)

Authors

J. S. (pessoa física)

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Deferimento

#158

08/18/2026

RPI 2902

Exigência técnica de figuras

#136

Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para "Molde para bolsa térmica". Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.

04/28/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente. Portanto, solicita-se novamente: Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado DIRMA publicado na RPI 2753 de 10 de outubro de 2023, alínea c), tomando como referências as figuras apresentadas no ato do depósito, formula(m)-se a(s) seguinte(s) exigência(s): [1]- Reapresentar apenas a fig. 1.1, em formato .jpg, mostrando o objeto completo, com o mesmo tipo de representação inicial (fotografia). [2]- Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno (por exemplo, "Molde para bolsa térmica". Definir o título por um que defina clara e objetivamente o objeto reivindicado. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.

09/02/2025

RPI 2852

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado DIRMA publicado na RPI 2753 de 10 de outubro de 2023, alínea c), tomando como referências as figuras apresentadas no ato do depósito, formula(m)-se a(s) seguinte(s) exigência(s): [1]- Reapresentar apenas a fig. 1.1, em formato .jpg, mostrando o objeto completo, com o mesmo tipo de representação inicial (fotografia). [2]- Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Definir o título por um que defina clara e objetivamente o objeto reivindicado. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.

04/08/2025

RPI 2831

Exigência técnica de figuras

#136

[1]- As vistas apresentadas não são suficientes para revelar o desenho industrial reivindicado e permitir a identificação do produto no qual o desenho industrial é aplicado. Em atendimento ao item 5.3.4.2, e tomando como base o objeto mostrado na fig. 1.1, apresentar uma perspectiva e todas as vistas que se fizerem necessárias para uma perfeita compreensão do desenho industrial reivindicado, em fundo neutro e sem informações ou detalhes que sejam irrelevantes. As demais figuras mostradas no ato do depósito deverão ser excluídas. [2]- Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Alterar o título por outro que defina clara e objetivamente o objeto reivindicado. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.

07/30/2024

RPI 2795

Exigência cumprida

#860

04/30/2024

RPI 2782

Industrial design protection

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