Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
09/02/2025
RPI 2852
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302024000139Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/02/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
W. M. (pessoa física)
SP, BR
Authors
W. M. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
09/02/2025
RPI 2852
#136
[1]- De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, a representação do desenho industrial poderá ser feita por meio de desenhos (em linha ou renderizados) ou fotografias. Independentemente do tipo de representação utilizado, o desenho industrial deve ser representado de maneira clara e nítida, de modo a permitir a suficiência descritiva da reivindicação. É permitida a utilização de mais de um tipo de representação no mesmo pedido. Dessa maneira, permite-se que uma variação seja representada por meio de linhas e a outra por meio de renderização. Desta forma, as figuras do cumprimento de exigência devem ser apresentadas com a mesma representação mostrada no ato do depósito, caso contrário, essas novas figuras passariam a constituir um nova variação do desenho industrial reivindicado, configurando acréscimo de matéria, o que não é permitido. Reapresente a(s) figura(s), optando por uma das representações utilizadas no ato do depósito (fotografia ou em linhas, com tons de cinza). [2]- Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar as figuras com melhor qualidade gráfica, de forma a possibilitar a visualização de todos os detalhes do objeto.
04/29/2025
RPI 2834
#136
De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a utilização, na mesma variação, de figuras representadas por meio de linhas e outras representadas por outros meios, como fotografias ou renderizações. Assim, uma variação não pode apresentar a perspectiva renderizada e as demais vistas representadas por meio de linhas, p. ex. Tomando como base a fig. 1.1, reapresentar as figuras, em formato .jpg, com o mesmo tipo de representação em todas elas. As figuras devem se limitar a representar o desenho industrial reivindicado, completo e montado, sem qualquer tipo de informação adicional, como cotas e dimensões.
07/30/2024
RPI 2795
#860
04/24/2024
RPI 2781
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