Certificado expedido
#1246
07/21/2026
RPI 2898
Application data
Number
302024000110Filing
Publication
The registration was granted on 06/30/2026 and is in force until 01/12/2034. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/12/2034
Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ELI LILLY AND COMPANY
US
Authors
F. M. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
Y. L. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
07/21/2026
RPI 2898
#158
06/30/2026
RPI 2895
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Considerando os elementos reivindicados (representados por linhas contínuas) não foi possível identificar diferenças entre as figuras 1.1 a 1.3 e 3.1 a 3.3, nem entre a figura 2.1 e a 4.1, exceto pela representação das hachuras (o que não altera a reivindicação). Caso constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso mostrem o mesmo objeto, reapresente apenas uma das vistas excluindo aquilo que foi apresentado em duplicidade. Em caso de duplicidade orientamos excluir as figuras 1.1 a 1.3, mantendo as figuras 3.1 a 3.8, que mostram a configuração do objeto mais completa, e excluir a figura 4.1, já que a variação mostrada nas figuras 2.1 a 2.8 mostram a configuração do objeto mais completa. .[2] Considerando os elementos reivindicados (representados por linhas contínuas) o pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 2 desenhos industriais: o primeiro é o objeto revelado nas variações 1, 2, 3 e 4 (observando-se o item [1] acima); o segundo é o das figuras apresentas como variação 5 e variação 6, que reivindicam apenas uma face do objeto. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
03/31/2026
RPI 2882
04/24/2024
RPI 2781
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