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Official data from INPI

Caixa

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial Caixa de ELI LILLY AND COMPANY — classe Locarno 09-03
Desenho industrial Caixa de ELI LILLY AND COMPANY — classe Locarno 09-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302024000110

Filing

01/12/2024

Publication

04/24/2024

Progress at the INPI

  1. Filing01/12/24
  2. Examination04/24/24
  3. Registration06/30/26
  4. In force01/12/34

The registration was granted on 06/30/2026 and is in force until 01/12/2034. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:01/12/2034

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Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ELI LILLY AND COMPANY

US

See this company's full portfolio

Authors

F. M. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

Y. L. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

07/21/2026

RPI 2898

Deferimento

#158

06/30/2026

RPI 2895

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Considerando os elementos reivindicados (representados por linhas contínuas) não foi possível identificar diferenças entre as figuras 1.1 a 1.3 e 3.1 a 3.3, nem entre a figura 2.1 e a 4.1, exceto pela representação das hachuras (o que não altera a reivindicação). Caso constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso mostrem o mesmo objeto, reapresente apenas uma das vistas excluindo aquilo que foi apresentado em duplicidade. Em caso de duplicidade orientamos excluir as figuras 1.1 a 1.3, mantendo as figuras 3.1 a 3.8, que mostram a configuração do objeto mais completa, e excluir a figura 4.1, já que a variação mostrada nas figuras 2.1 a 2.8 mostram a configuração do objeto mais completa. .[2] Considerando os elementos reivindicados (representados por linhas contínuas) o pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 2 desenhos industriais: o primeiro é o objeto revelado nas variações 1, 2, 3 e 4 (observando-se o item [1] acima); o segundo é o das figuras apresentas como variação 5 e variação 6, que reivindicam apenas uma face do objeto. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

03/31/2026

RPI 2882

009

04/24/2024

RPI 2781

Industrial design protection

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