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Official data from INPI

302023007035

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302023007035

Filing

12/27/2023

Publication

08/06/2024

Progress at the INPI

  1. Filing12/27/23
  2. Examination08/06/24
  3. Registration
  4. In force

Filed on 12/27/2023, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 09/16/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

R. J. (pessoa física)

SP, BR

Authors

R. J. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

235

09/16/2025

RPI 2854

360

Recurso contra o indeferimento.

03/18/2025

RPI 2828

024

Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI e item 5.12.2 do Manual de Desenho Industrial.O escopo de proteção reivindicado faz referência a objeto constituído essencialmente por formas técnicas ou funcionais. (Esse pode ser um texto padrão, mas em geral fazemos algum tipo de complemento).A exigência técnica solicitou que o interessado demonstrasse os aspectos ornamentais do produto reivindicado, limitando-se a informar que as características externas são harmoniosas. Nas alegações é informado que o produto é utilizado para fixação de próteses dentárias intrafaciais, com a mesma função de um parafuso, produto largamente utilizado e conhecido, não pelas suas qualidades ornamentais, mas pela sua funcionalidade. Por esta razão o produto reivindicado foi considerado essencialmente técnico e funcional, não registrável como desenho industrial.

12/31/2024

RPI 2817

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento ao item 5.3.1 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc.

08/27/2024

RPI 2799

Exigência cumprida

#860

08/06/2024

RPI 2796

Industrial design protection

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