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Official data from INPI

CABELO DE BONECA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

CABELO DE BONECA

Number

302023006868

Filing

12/19/2023

Publication

07/30/2024

Applicants and authors

Applicants

Z. M. (pessoa física)

Authors

Z. M. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

09/30/2025

RPI 2856

Deferimento

#158

Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.

09/02/2025

RPI 2852

Exigência técnica de figuras

#136

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 2.7; outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 3.7; outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.8 e 3.9. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais.

04/29/2025

RPI 2834

Exigência técnica de figuras

#136

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 2.7; outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 3.7; outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.8 e 3.9. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais.

09/17/2024

RPI 2802

Exigência cumprida

#860

07/30/2024

RPI 2795

Industrial design protection

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