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Official data from INPI

Viveiros de ave

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Viveiros de ave

Number

302023006867

Filing

12/19/2023

Publication

01/09/2024

Applicants and authors

Applicants

SUPERPET AGUAI ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA ME

Authors

M. C. (pessoa física)

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] De acordo com os itens 5.3.4 e 5.3.4.1, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar molduras, textos, linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. Reapresente as figuras sem textos / legendas e sem molduras. .[2] O fundo das figuras revela texturas e sombras que confundem a visualização da forma requerida. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e sem revelar qualquer padrão ou textura. Por neutro, entende-se o fundo que não exerça interferência nas formas do desenho industrial representado. Reapresente as figuras com fundo neutro. .[3] Todas as figuras apresentadas são perspectivas. Ao reapresentá-las, corrija as legendas. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[5] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras. No entanto, foi inserido apenas o título. Portanto, com apoio no item 5.3 do Manual o texto apresentado neste campo será desconsiderado por não se adequar ao item 3.5.2 G do Manual.

08/19/2025

RPI 2850

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O documento de procuração apresentado cita poderes para que o outorgado represente o outorgante apenas em matéria de marcas e patentes. Desenho industrial não é uma modalidade de patente pela legislação brasileira. De acordo com o item 5.1 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar novo documento de procuração citando poderes expressos para representar o outorgante em matéria de desenho industrial, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido de registro. .[2] Existe divergência entre o CNPJ do outorgante informado no formulário e o informado no documento de procuração. Esclareça a divergência informando se houve erro no preenchimento do formulário ou na procuração. Caso o erro esteja no formulário, corrija os dados do cadastro do outorgante conforme orientações no item 3.1.2 do Manual, antes da geração da GRU para o cumprimento desta exigência. Caso o cadastro esteja correto, corrija a informação na procuração em atenção ao item 5.1 do Manual.

07/23/2024

RPI 2794

Exigência cumprida

#860

01/09/2024

RPI 2766

Industrial design protection

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