Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2794, de 23/07/2024.
02/25/2025
RPI 2825
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302023006866Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/25/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. M. (pessoa física)
Authors
N. B. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2794, de 23/07/2024.
02/25/2025
RPI 2825
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadram nesta categoria. Portanto, com base na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024 o texto apresentado neste campo será desconsiderado por não se adequar ao item 3.5.2 G do Manual. .[2] De acordo com o art. 94 c/c art. 6º da LPI, quem tem o direito de obter registro de desenho industrial é o autor ou terceiros legitimados (herdeiros ou sucessores, cessionário ou aquele a quem a lei ou contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade). No processo consta declaração de que as imagens foram compradas em um aplicativo. Portanto, esclareça se o autor informado é, de fato, o criador das imagens. Em caso negativo, informar o nome correto do autor e autorização de uso pelo depositante do presente pedido para o fim de registro de desenho industrial. A documentação comprobatória deve ser inserida como anexo em formato PDF (veja item 3.5.2 H do Manual). Esclarecimentos podem ser inseridos no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou como arquivo anexo em formato PDF. Não utilize o campo DESCRIÇÃO para tal. .[3] Com base nas figuras apresentadas entendemos que o produto requerido é bidimensional. Com base nesta premissa fazemos as solicitações a seguir. Caso não concorde, apresente argumentos (seguir as mesmasorientações do item [2] acima para apresentação de argumentos, se houver). .[4] As legendas foram inseridas como PERSPECTIVA, quando na verdade são vistas planificadas (trata-se de produto bidimensional). Reapresente as figuras com a legenda corrigida. .[5] Por se tratar de produto bidimensional, em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual sugerimos alterar o título para: estampa para cartas de baralho. .[6] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.
07/23/2024
RPI 2794
#860
01/09/2024
RPI 2766
Industrial design protection
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