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Official data from INPI

302023006866

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302023006866

Filing

12/19/2023

Publication

01/09/2024

Progress at the INPI

  1. Filing12/19/23
  2. Abandoned01/09/24
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 02/25/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

E. M. (pessoa física)

Authors

N. B. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2794, de 23/07/2024.

02/25/2025

RPI 2825

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadram nesta categoria. Portanto, com base na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024 o texto apresentado neste campo será desconsiderado por não se adequar ao item 3.5.2 G do Manual. .[2] De acordo com o art. 94 c/c art. 6º da LPI, quem tem o direito de obter registro de desenho industrial é o autor ou terceiros legitimados (herdeiros ou sucessores, cessionário ou aquele a quem a lei ou contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade). No processo consta declaração de que as imagens foram compradas em um aplicativo. Portanto, esclareça se o autor informado é, de fato, o criador das imagens. Em caso negativo, informar o nome correto do autor e autorização de uso pelo depositante do presente pedido para o fim de registro de desenho industrial. A documentação comprobatória deve ser inserida como anexo em formato PDF (veja item 3.5.2 H do Manual). Esclarecimentos podem ser inseridos no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou como arquivo anexo em formato PDF. Não utilize o campo DESCRIÇÃO para tal. .[3] Com base nas figuras apresentadas entendemos que o produto requerido é bidimensional. Com base nesta premissa fazemos as solicitações a seguir. Caso não concorde, apresente argumentos (seguir as mesmasorientações do item [2] acima para apresentação de argumentos, se houver). .[4] As legendas foram inseridas como PERSPECTIVA, quando na verdade são vistas planificadas (trata-se de produto bidimensional). Reapresente as figuras com a legenda corrigida. .[5] Por se tratar de produto bidimensional, em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual sugerimos alterar o título para: estampa para cartas de baralho. .[6] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

07/23/2024

RPI 2794

Exigência cumprida

#860

01/09/2024

RPI 2766

Industrial design protection

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