Certificado expedido
#1246
04/22/2026
RPI 2885
Application data
Number
302023006766Filing
Publication
The registration was granted on 03/03/2026 and is in force until 12/14/2033. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/14/2033
Latest action published by the INPI: 04/22/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
TECHNIC DO BRASIL LTDA
02859316000169
SP, BR
Authors
M. C. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
04/22/2026
RPI 2885
#158
03/03/2026
RPI 2878
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Conforme dito na exigência anterior as figuras, o título e a classificação devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais, da mesma maneira como foi realizado no depósito (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). De acordo com o item 3.5.2 H do Manual são exemplos de anexos: procuração, prioridade, esclarecimentos. Figuras não são anexos. Ao apresentar as figuras em formato PDF o requerente sequer informou as legendas das mesmas, que ficaram sem identificação. Reapresente as figuras inserindo-as em formato JPEG conforme instruções do item 3.5.2 G do Manual. A numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.
08/19/2025
RPI 2850
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras contêm legenda e numeração de folha no arquivo JPEG inserido. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação são gerados automaticamente. Reapresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. Na declaração de omissão de vistas coloque a referência da figura correta: a vista anterior é figura 1.2, não figura 2.
07/23/2024
RPI 2794
#860
01/05/2024
RPI 2765
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