Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está satisfatória. No entanto, o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: nas faces superior e inferior havia inscrições / textos na peça de junção de cada uma das hastes ao elemento central (vide figuras 1.1, 1.2 e 1.3 do depósito, atuais figuras 1.1, 1.6 e 1.7). Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras 1.1, 1.6 e 1.7 corrigidas, revelando o mesmo produto reivindicado no depósito. .[2] Conforme foi feito no cumprimento da exigência anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
06/02/2026
RPI 2891