TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

302023006721

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302023006721

Filing

12/13/2023

Publication

01/02/2024

Applicants and authors

Applicants

R. A. (pessoa física)

SP, BR

Authors

R. A. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está satisfatória. No entanto, o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: nas faces superior e inferior havia inscrições / textos na peça de junção de cada uma das hastes ao elemento central (vide figuras 1.1, 1.2 e 1.3 do depósito, atuais figuras 1.1, 1.6 e 1.7). Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras 1.1, 1.6 e 1.7 corrigidas, revelando o mesmo produto reivindicado no depósito. .[2] Conforme foi feito no cumprimento da exigência anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

06/02/2026

RPI 2891

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas, falhadas, borradas. Apresente as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[2] Conforme dito na exigência anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) deveriam ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. Somente inserindo as figuras da maneira correta as figuras têm numeração e legenda geradas automaticamente pelo sistema, de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção. Foi orientado, inclusive, que não fossem anexados arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. No entanto, o requerente apresentou as figuras em arquivos anexos em formato PDF, sem legenda ou numeração. Assim, repetimos a exigência anterior para que as figuras sejam apresentadas em formato JPEG, exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo), para que se possa identificá-las. O título e a classificação foram corrigidos.

08/19/2025

RPI 2850

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras contêm legenda e numeração de folha no arquivo JPEG inserido. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação são gerados automaticamente. Reapresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[2] Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título). .[3] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: há linhas muito próximas que foram representadas muito grossas, de maneira que se confundem, não permitindo a perfeita visualização da forma do objeto. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade: sugerimos que use linhas mais finas quando forem muito próximas. .[4] O campo de aplicação indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, a classe deve ser alterada para 23.01.

07/09/2024

RPI 2792

Exigência cumprida

#860

01/05/2024

RPI 2765

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.