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Official data from INPI

302023006702

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302023006702

Filing

12/12/2023

Publication

01/02/2024

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing12/12/23
  2. Examination01/02/24
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 02/10/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ELEFANTE LETRADO SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA.

Authors

S. V. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 e 2.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 5.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 6.1, 8.1, 9.1, 10.1, 11.1, 12.1, 14.1,16.1, 17.1 e 18.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 7.1. Outro, representado na figura 13.1. Outro, representado na figura 15.1. E outro, representado na figura 19.1. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Adequar numeração de página e figuras.

02/10/2026

RPI 2875

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.12 do Manual, ?o desenho industrial da interface gráfica dinâmica deve ser representado por meio de figuras estáticas apresentadas na ordem de sua exibição, de maneira a permitir o reconhecimento da sequência que constitui seu aspecto visual. As características visuais das figuras devem permitir que as mesmas sejam reconhecidas como parte da mesma sequência?. Considerando-se as figuras apresentadas, parece haver uma relação de movimento e sequência entre as mesmas. Se for o caso, informe novo título que descreva a característica dinâmica da configuração. Altere o título no relatório descritivo e na reivindicação. Exemplo: ?interface gráfica dinâmica?, ?interface gráfica animada?, ?interface gráfica em movimento? ou outro que denote tal característica. Observe ainda que, as figuras de uma interface gráfica dinâmica devem ser numeradas como uma única variação, na sequência da ordem de exibição. Ex.: 1.1, 1.2, 1.3 etc. Caso o pedido apresente uma segunda sequência caracterizada como variação, a mesma deverá ser numerada como 2.1, 2.2, 2.3 etc. [2] De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. Apresente um novo conjunto de figuras utilizando linhas tracejadas para os elementos que não fazem parte da reivindicação do desenho industrial. No entanto, é necessário incluir um esclarecimento na descrição, a qual constará no relatório descritivo, quanto ao caráter contextual das linhas tracejadas. Por exemplo: ?As linhas tracejadas representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado?.

09/10/2024

RPI 2801

Exigência cumprida

#860

01/05/2024

RPI 2765

Industrial design protection

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